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Gilmar Mendes: decisão pró-aborto leva STF a ser 'menos ortodoxo'

11 abr 2012 - 12h13
(atualizado às 14h18)
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Pouco antes do início do julgamento sobre aborto de fetos anencéfalos, realizado nesta quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes classificou a matéria como uma das mais importantes a serem submetidas ao tribunal nos últimos anos. O ministro disse ainda que, caso a decisão do STF seja favorável, a Casa terá que avançar para um modelo "menos ortodoxo ou mais heterodoxo", produzindo uma sentença de caráter normativo ou aditivo.

Anencefalia: quanto tempo é possível sobreviver sem cérebro?

"Às vezes, o STF emite juízos de caráter normativo à falta de normas para regular procedimentos. Talvez possa ser este um dos casos", destacou. "Vamos então discutir com serenidade, ouvir a manifestação dos requerentes, dos amicus curiae (amigo da corte) e ver como se encaminha, ver qual vai ser o posicionamento", ressaltou. "Vamos aguardar o desenvolvimento da temática no plenário para que e gente tenha maior segurança. Acredito que vamos concluir hoje ou amanhã esse julgamento."

Sobre a ausência de manifestação de representantes de entidades contrárias ao aborto de anencéfalos na tribuna, Gilmar Mendes avaliou que o tema divide a sociedade e que deveria ter sido dada voz a todos os segmentos envolvidos. "Não entendi porque houve esse indeferimento", disse.

O julgamento

O processo julgado no STF nesta quarta-feira foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a prática do aborto, em caso de gravidez de feto anencéfalo, não seja considerada crime.

Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.

A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.

Relator lê ação sobre legalidade do aborto de feto sem cérebro:
Agência Brasil Agência Brasil
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