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Ex-presidente da OAB e professores dizem no Senado que Dilma não cometeu crime de responsabilidade

3 mai 2016 - 14h51
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Juristas convidados por senadores contrários ao impeachment da presidente Dilma Rousseff sustentaram nesta terça-feira que a chefe do Executivo não cometeu crime de responsabilidade e, portanto, não deveria sofrer o processo.

O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcello Lavenère afirmou categoricamente que não há crime que justifique o impeachment de Dilma, classificado por ele como uma “manobra” dos que perderam as últimas eleições. O jurista comparou a punição do impedimento à prescrição de “quimioterapia pesada” a um paciente com pequeno corte.

“Quando não é o último recurso, pode matar o paciente, tem efeitos colaterais terríveis”, disse Lavenère, acrescentando que “todo o Brasil já sabia” que seria oferecido o pedido de impeachment.

“Já estava escolhida a vítima. Só faltava o quê, como hoje ainda falta, o motivo, uma causa a justificar a manobra política de quem foi derrotado.”

Para Geraldo Prado, professor de Direito Processual Penal da UFRJ e investigador do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a denúncia contra Dilma é “inepta”, e não pode ser utilizada apenas como “pretexto” para afastá-la sem a devida caracterização de que tenha cometido crime de responsabilidade.

“Não basta que todo o Senado da República, vamos supor que todos os senadores e senadoras resolvessem votar pelo impeachment, decretar o impeachment da presidente, não basta que todos estejam de acordo se não há crime de responsabilidade”, disse Prado à comissão.

“Quando uma situação como essa se coloca, todos os senadores e senadoras reconhecem... que há um crime de responsabilidade onde não há, ainda que esse grande consenso alargado dentro do Senado se produza, se ele se produz fora do marco dos crimes de responsabilidade, ele viola uma ordem jurídica que se constrói a partir da Constituição.”

Prado argumentou ainda, em referência às manobras fiscais que ficaram conhecidas como “pedaladas”, que não há como punir quem quer que seja por atos cometidos quando não havia lei ou entendimento que condenassem tais práticas.

Quando analisou as contas de 2014 do governo federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou as pedaladas e emitiu parecer pela rejeição das contas.

“Quando o TCU muda de opinião, ele estabelece uma regra que só pode valer dali pra frente”, disse o professor, lembrando que o tribunal emitiu tal decisão em outubro de 2015 e que as manobras condenadas são anteriores à data.

O jurista defendeu ainda que a emissão de decretos de crédito suplementar --apontados na denúncia como infrações à Lei Orçamentária-- constitui um ato “neutro” e rotineiro, algo a que não pode ser atribuído dolo ou culpa. O professor acrescentou que a edição desses créditos baseou-se em pareceres jurídicos das áreas técnicas do governo.

PROVOCAÇÃO AO VICE

Na mesma linha, o professor-adjunto e diretor da Faculdade de Direito da UERJ, Ricardo Lodi Ribeiro, disse aos senadores que as pedaladas não podem ser classificadas como operações de crédito, o que seria vedado pela legislação. O pedido de impeachment contra Dilma acusa o governo de ter utilizado bancos públicos como financiadores ao atrasar repasses de recursos para pagamentos de programas federais, citando o plano Safra.

“Na verdade, é um inadimplemento de um dever jurídico estabelecido pela lei. Jamais se poderia extrair daí uma tentativa de se transmutar um contrato de prestação de serviço num contrato de operação de crédito”, disse Lodi, argumentando ainda que não houve ato ou participação direta de Dilma na gestão do programa.

O jurista sustentou ainda que, tanto no caso das pedaladas, como no caso da edição dos decretos, o governo agiu a partir de recomendações técnicas, pareceres jurídicos que levaram em conta as regras e os entendimentos vigentes.

“Se nunca o TCU tinha condenado, se nunca o Congresso Nacional tinha condenado, se as assessorias jurídicas tinham aprovado, como exigir da presidente da República que contrarie o parecer das suas assessorias jurídicas?”, questionou.

Lodi acrescentou que Dilma não é bacharel em Direito, ao contrário do --vice-presidente, Michel Temer, “emérito professor” de Direito Constitucional, que também assinou decretos de abertura de créditos suplementares.

A comissão especial deve votar um relatório sobre a admissibilidade do processo contra Dilma no dia 6 e encaminhar o parecer para votação no plenário do Senado no dia 11.

Caso a maioria simples dos senadores entenda que há elementos para aceitar a denúncia, a presidente será afastada temporariamente por até 180 dias.

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