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Entenda a retomada do julgamento do 'mensalão'

14 ago 2013 - 05h10
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O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira a etapa final do julgamento da Ação Penal 470, também conhecido como 'mensalão'.

Os 11 ministros vão julgar os recursos apresentados por todos os 25 réus condenados no julgamento, o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal, com duração de quatro meses e meio (encerrado em dezembro de 2012).

Dos 25 condenados, 11 receberam penas de mais de 8 anos de prisão, em regime fechado. Onze réus foram condenados a regime semiaberto, um a regime aberto e dois a penas alternativas.

A possível análise de parte dos recursos (os chamados embargos infringentes), que só puderam ser apresentados nos casos em que os réus foram condenados com estreita maioria (com quatro votos benéficos ao réu), é algo inédito na mais alta corte do país.

A BBC Brasil preparou um guia sobre os principais pontos do julgamento, sob consulta do jurista Thiago Bottino, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

O que falta para a conclusão do processo do mensalão?

O julgamento da Ação Penal 470 resultou na condenação por variados crimes de 25 dos 36 réus, incluindo personalidades políticas como o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, os deputados João Paulo Cunha e José Genoíno (PT), Valdemar da Costa Neto (PR) e o ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, entre outros.

Em virtude do foro privilegiado de alguns dos réus, o julgamento se deu diretamente no STF. Como se trata da mais alta corte do país, não há instância superior para apelação.

Todos os 25 condenados entraram, então, com recursos na própria corte, por meio de dois mecanismos jurídicos: (1) os embargos declaratórios e (2) os embargos infringentes.

Quais serão os recursos analisados pelo STF?

O STF deve primeiro analisar (a não ser que haja mudança na ordem da apreciação) os chamados embargos declaratórios e depois os infringentes.

Os embargos declaratórios servem para sanar as dúvidas no texto do acórdão (a decisão) quando há problemas de contradição, omissão e obscuridade.

A contradição ocorre quando um ministro muda sua visão durante o voto oral, entrando em choque com a posição previamente estabelecida no voto escrito. A omissão se dá quando um argumento da defesa não foi considerado durante o julgamento. E a obscuridade ocorre quando o texto do acórdão não é claro sobre pontos do julgamento.

Os embargos declaratórios são usados em todas as instâncias. Não há sustentação oral dos advogados e o resultado tende a ser rápido.

Caso haja mudança no texto do acórdão, alguns réus poderão ter a revisão do tempo da pena. Em casos excepcionais, pode haver até mesmo a suspensão da condenação (o chamado efeito infringente).

Os embargos infringentes, por sua vez, têm o poder de mudar a decisão. Pelo Regimento Interno do STF, estes recursos só podem ser apresentados em casos de condenação por estreita maioria.

Ou seja, nos casos em que pelo menos quatro dos 11 ministros discordaram da decisão acatada pela maioria.

Nesses casos, há sustentação oral da defesa e há, na prática, um novo julgamento.

Mas antes de analisar os recursos dos embargos infringentes, o STF precisa decidir se este tipo de recurso é válido na suprema corte.

Qual é a polêmica envolvendo os embargos infringentes?

Embora nunca tenha sido usado no STF, o mecanismo dos embargos infringentes consta no Regimento Interno da corte. Ocorre que a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso.

Quem é contra o julgamento desses recursos se atém a essa lei e argumenta que não faz sentido que o mesmo tribunal que emitiu a sentença volte a julgar os mesmos casos.

Quem é a favor de que os embargos infringentes sejam considerados argumenta que todos os réus têm direito a apelar de sua sentença. Como não há corte superior ao STF, esse seria o único instrumento.

Os favoráveis também argumentam que a lei 8.038 de 1990 não rejeita claramente os tais embargos, apenas não cita esse tipo de recurso.

Qual a estrategia da defesa?

A defesa de todos os 25 condenados entraram com recursos de apelação e a estratégia de cada um varia.

O deputado João Paulo Cunha, por exemplo, foi condenado (entre outros crimes) por lavagem de dinheiro, por seis votos a favor e cinco contra. Cunha apresentou um recurso para que se revise o julgamento desse crime, caso o STF decida que os recursos infringentes são válidos.

O que poderá acontecer com os condenados?

Vários dos condenados poderão ter o tempo de suas penas revistos após a análise dos embargos declaratórios e alguns poderão até mesmo ter a condenação suspensa, caso sejam considerados os embargos infringentes.

Como a entrada de dois novos ministros no STF reflete no julgamento?

Dois novos integrantes do STF não participaram do julgamento da Ação 470, os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

No caso da adoção dos embargos infringentes, o voto deles pode ser decisivo e até mesmo mudar a sentença de alguns dos réus, como na condenação por lavagem de dinheiro do deputado João Paulo Cunha.

O voto desses ministros também pode influenciar a posição dos demais membros da corte, que podem mudar seus votos.

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