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Dilma sanciona lei que regulamenta parcerias com ONGs

Convênios irregulares do governo com organizações da sociedade civil levaram a demissão de dois ministros no início do atual governo

31 jul 2014 - 12h19
(atualizado às 12h26)
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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, uma medida que pode acabar com irregularidades nos convênios com organizações não-governamentais (ONGs). A nova legislação estabelece normais gerais para parcerias voluntárias do setor público com essas organizações. 

O novo marco regulatório tramitou no Congresso Nacional por dez anos e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O texto estabelece regras mais rígidas para essas parcerias. 

“Essa sanção representa grande avanço para democracia no Brasil em face a tratar de forma não dependendo da forma que cada um pensamos, mas as organizações da sociedade civil como entes legítimos que se relacionam com o Estado brasileiro", disse Dilma.

Convênios irregulares com organizações não-governamentais levaram à queda dos ministros Orlando Silva (Esporte) e Pedro Novais (Turismo) no primeiro ano do governo Dilma Rousseff, na esteira da chamada “faxina” feita pela presidente. Outro escândalo envolvendo convênios também atingiu o ministro do Trabalho, mas o titular da pasta, Manoel Dias, não foi demitido. 

“Muitas vezes erros de poucos contamina trabalho de milhares, então (a sanção) vai tratar disso”, explicou a presidente.

Para poderem celebrar parcerias com a administração, com ou sem transferência de recursos, por exemplo, as ONGs deverão ter um mínimo de três anos de existência, seguindo exigência já prevista no âmbito federal. Elas também deverão possuir experiência prévia na realização do objeto e capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades. 

Para celebrar a parceria, a administração deverá realizar um procedimento conhecido como chamamento público, cujo edital especificará detalhes como o objeto, datas e prazos para a seleção e apresentação de propostas e valor previsto. 

Quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs. Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento. 

“Essa legislação cria um ambiente muito mais adequado para atuação das organizações da sociedade civil. (...) Ganham também os agentes públicos, que ganham parâmetros mais claros”, disse Dilma.

As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário. 

Os princípios de transparência e publicidade exigidos no projeto para todo o processo também poderão ser afastados se a cooperação for para a proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança. Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento.

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Terra
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