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Desembargadora derruba decisão que anulava união gay em GO

21 jun 2011 - 19h17
(atualizado às 23h20)
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Em decisão tomada nesta terça-feira, a corregedora-geral de Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, derrubou a decisão do juiz da Jerônymo Pedro Villas Boas, que anulou o reconhecimento de união estável homoafetiva entre Liorcino Mendes Pereira Filho e Odilio Cordeiro Torres Neto. Ele havia determinado ainda a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Goiânia que não reconhecessem mais a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Com união estável oficializada, casal se beija
Com união estável oficializada, casal se beija
Foto: Joyce Carvalho / Especial para Terra

Na decisão, Beatriz Figueiredo afirmou que, "além de ter agido de ofício (ou seja, sem provocação), o juiz afrontou questões de competência, não observou o princípio do contraditório e da ampla defesa e, ainda, contrariou decisão de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF)". Ela levará o caso na quarta-feira ao conhecimento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.

Na decisão de sexta-feira, Villas Boas considerou que o Supremo Tribunal Federal não seria competente para alterar normas contidas na Constituição Federal, que determina como formadores da família apenas o homem e mulher. Somente o Congresso Nacional poderia ampliar os direitos aos casais homossexuais, segundo o juiz.

STF decide a favor de união gay

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.

Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.

Fonte: Terra
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