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O relatório final da CPI dos Correios pede o indiciamento de mais de 100 pessoas e cita o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os indiciados estão: o ex-ministros Luiz Gushiken, José Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o publicitário Marcos Valério também serão indiciados.
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O documento conclui que a agência de publicidade SMP&B foi beneficiada em licitações e contratos de publicidade dos Correios. O relatório do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) considera verdadeira a denúncia do "mensalão", do qual Marcos Valério seria o operador. Serraglio disse que, em sua visão, está provada a sua existência e do caixa dois em campanhas, o que configura crime eleitoral.
"Eu vou falar que em tais e em tais oportunidades o presidente Lula tomou conhecimento (do mensalão) e que solicitou ao ministro Aldo providências", disse ele sobre a citação ao presidente antes do início da leitura do relatório, que tem três volumes.
O filho do presidente da República, Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, não aparece no relatório, mas o relator irá pedir ao Ministério Público uma investigação sobre as relações entre a empresa Gamecorp e a Telemar. Lulinha é dono da Gamecorp, empresa que recebeu aporte de capital de R$ 5 milhões da Telemar mais R$ 5 milhões anuais para publicidade.
O Conselho de Ética do Senado arquivou no último dia 21 a representação contra Azeredo por quebra do decoro parlamentar. O tucano foi acusado de prestação de contas irregular na sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.
O deputado qualifica o ex-tesoureiro do PT e o empresário Marcos Valério de "os principais operadores do esquema". Segundo ele, a prestação de contas apresentada pelo PT à Justiça Eleitoral, em 2002, não incluiu diversas receitas e despesas que a lei determina.
Serraglio afirma que a destruição de documentos fiscais das agências de publicidade SMP&B e DNA, ambas de Marcos Valério, constitui crime passível de punição pelo Código Penal. De acordo com o relator, os dirigentes das instituições financeiras envolvidas no esquema - Banco Rural e BMG - também praticaram conduta delituosa. "Os contratos entabulados entre esses e as empresas de Marcos Valério não passam de mera simulação de empréstimos, de forma que seus dirigentes incorreram no delito definido no artigo 177, inciso I, do Código Penal", destaca o parlamentar.
O relator diz, também, que os recursos dos empréstimos tiveram origem ilícita e decorreram, sobretudo, "de crime contra a Administração Pública. Dessa forma, os idealizadores e operadores do esquema incorreram no crime de lavagem de dinheiro".
Serraglio destaca que as agências de publicidade que figuram nos pedidos de empréstimo não fizeram a contabilização destes pedidos. "Os dados correspondentes aos valores repassados ao PT somente foram lançados na contabilidade das empresas tardiamente, e em razão do início da investigação por parte da CPI dos Correios", afirma.
Discussão e votação na terça
O presidente da CPI dos Correios, senador Delcídio Amaral (PT-MS), marcou para a próxima terça-feira, às 10h, a discussão e votação do relatório. Delcídio fez um apelo para que a rivalidade política entre oposição e governistas não impeça a aprovação do relatório.
Confira a lista de indiciados:
1) Marcos Valério de Souza - pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção ativa, supressão de documento, fraude processual, crimes contra a ordem tributária, peculato, atos de improbidade administrativa.
2) Delúbio Soares - pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, crime eleitoral.
3) José Genoino - pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa, crime eleitoral.
4) José Dirceu de Oliveira - pelo crime de corrupção ativa.
5) Rogério Lanza Tolentino - pelos crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
6) Simone Vasconcelos - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
7) Cristiano Paz - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
8) Ramon Hellerback Cardoso - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa
9) Enivaldo Quadrado - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
10) Marco Aurélio Prata - pelos crimes de supressão de documento, fraude processual, crimes contra a ordem tributária.
11) Marco Túlio Prata - pelos crimes de supressão de documento, fraude processual, crimes contra a ordem tributária.
12) Luiz Gushiken - pelos crimes de tráfico de influência e corrupção ativa.
13) Henrique Pizzolato - pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e peculato. 14) Fernando Barbosa de Oliveira - pelo crime de peculato.
15) Cláudio de Castro Vasconcelos - pelo crime de peculato.
16) Douglas Macedo - pelo crime de peculato.
17) Cássio Casseb - pelo crime de condescendência criminosa.
18) Oto Diniz Amorim - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro.
19) Nara Tellys Carvalho Silveira - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro.
20) José Eustáquio de Carvalho Lopes - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
21) Janaina Kiefer Cardoso Pereira - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
22) Kátia Rabelo - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
23) Ricardo Guimarães - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
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