Atualizada às 19h50
» Rejeitada ação contra Denise e Zuanazzi
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Segundo a denúncia formulada pela procuradora da República Thaméa Danelon, o documento foi apresentado por Denise Abreu à desembargadora como sendo uma norma da Anac que garantia a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas. Entretanto, após o acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho do ano passado, foi constatado que a suposta norma não passava de um estudo interno da Anac, sem nenhum poder de obrigatoriedade, ou seja, nenhuma companhia aérea estava obrigada a obedecê-la.
"Se a norma não existe, ela é falsa e, portanto, não tinha validade e, muito menos, poderia ter sido utilizada em um processo judicial", afirma a procuradora.
A falsa norma foi usada pela Anac no agravo de instrumento movido pela agência contra decisão da Justiça Federal de São Paulo em ação civil pública proposta pelo MPF, que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas enquanto a pista não fosse reformada. A ação foi movida pelo MPF após uma seqüência de derrapagens ocorridas na antiga pista do aeroporto.
A Justiça Federal de primeira instância negou a liminar pedida pelo MPF e proibiu apenas o pouso de três aeronaves no aeroporto: Fokker 100, Boeing 737/700 e 737/800. Foi contra esta decisão que a Anac recorreu ao TRF-3.
Na última sexta-feira, a Justiça Federal rejeitou uma ação civil pública movida pelo MPF que denunciava Denise e o ex-presidente da Anac, Milton Zuanazzi, por improbidade administrativa pela apresentação do mesmo documento.
Os advogados de Denise afirmaram, em nota, que a "argumentação utilizada pelo Ministério Público Federal no novo processo é basicamente a mesma que foi rejeitada". A defesa disse que a juíza Tania Lika Takeuchi, da 6ª Vara Cível, rejeitou a ação civil pública sob o argumento de que Denise não cometeu ato de improbidade por apresentar o documento, pois se trataria "do exercício do direito de defesa".
Além disso, a juíza afirmou em sua decisão que Denise não tinha conhecimento minucioso do teor do documento, segundo a nota dos advogados. "Segundo ela (a magistrada), a inserção do documento no site da Anac antes da aprovação da diretoria colegiada era justificável pela urgência na adoção das medidas e que a inserção do documento no site também não é ato de improbidade, 'pois nenhum prejuízo poderia advir dessa conduta'", diz o texto.
Documento
Segundo o depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao MPF, em reunião ocorrida em 22 de fevereiro de 2007, Denise Abreu conduziu a reunião, sustentando que a IS-RHBA estava valendo e publicada no site da Anac. A norma, caso válida, proibia pousos e decolagens caso a pista estivesse com lâmina d'água superior a 3mm. Segundo a desembargadora, o documento foi decisivo para a decisão tomada, que liberou a pista para pousos e decolagens de todos os equipamentos, sendo mencionado, inclusive, na decisão judicial.
O conteúdo da IS-RHBA foi elaborado pelo gerente de padrões de avaliação de aeronaves da Anac, Gilberto Schittini, mas como proposta para edição de norma. Ou seja, a norma não passava de uma minuta e o estudo não chegou a ser submetido ao colegiado da Anac para aprovação, nem publicado no Diário Oficial da União.
A própria comissão de sindicância instaurada na Anac apontou que o documento "não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo desta agência, mas tão-somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".
Para a procuradora Thaméa Danelon, Denise Abreu "praticou o delito de uso de documento público falso, visto que o documento apresentado não se tratava de norma devidamente aprovada e publicada pela Anac que garantia a segurança no aeroporto de Congonhas".
Redação Terra
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