Crise aérea

Crise aérea

Quinta, 28 de junho de 2007, 16h59

Veja o que fazer em caso de mau atendimento

Em caso de mau atendimento por parte dos funcionários das companhias aéreas, os passageiros devem procurar manter a calma e cobrar indenizações posteriormente. Confira abaixo as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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Direitos de deveres do passageiro - Caso seja desrespeitado por funcionários da companhia aérea, o passageiro deve procurar manter a calma e não se exaltar. Os clientes têm direito de buscar indenização por danos morais ou materiais na Justiça e no Procon e, caso se sinta ofendido, pode procurar a delegacia do aeroporto e registrar um boletim de ocorrência.

Direitos e deveres da companhia aérea - As empresas têm o dever de manter os passageiros informados sobre os problemas, independentemente da responsabilidade sobre ele.

Passo a passo - Os passageiros devem reclamar do mau atendimento no balcão da companhia aérea e nos postos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). É recomendável escrever uma carta descrevendo os acontecimentos e pedir para testemunhas assinem e coloquem nome completo, RG, endereço e telefone. Indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20 salários mínimos podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas, sem advogado. Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido, escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos. Também é possível arrolar testemunhas. Uma audiência entre o passageiro e a companhia será agendada para uma tentativa de conciliação. Se isso não for possível, a ação irá a julgamento. Ambas as partes podem recorrer caso não concordem com a decisão. Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode correr na JEC com o auxílio de um advogado. Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal de Justiça.

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