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Crianças acabam assimilando hábitos do presídio

19 nov 2014 - 10h57
(atualizado às 12h30)
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A Lei de Execução Penal, em seu artigo 89, determina que as penitenciárias femininas serão dotadas de local para gestantes, parturientes e de creches "para abrigar crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa". Entretanto, cada Estado brasileiro estabelece o período em que as crianças nascidas dentro dos presídios devem ficar com as mães baseados na realidade local. No Rio Grande do Sul, a existência de berçários improvisados e falta de creches apropriadas obrigam a Justiça a determinar a separação de mãe e filho após os seis meses de idade, para preservar a criança. 

“A criança a partir de um ano, começa a se movimentar, começa a caminhar pelos cômodos, e começa a falar. E nesse caminhar, ela começa a incorporar muitos hábitos da prisão, inclusive, o vocabulário, linguajar, procedimentos e etc. Já fizemos a experiência de deixar mais de um ano na prisão e isso não fazia bem para as crianças”, justifica o juiz da Vara de Execuções Penais Sidnei Brzuska, que tem uma posição muito crítica em relação a situação precária dos presídios gaúchos.

O caso de Rosa e Maria, que ficaram juntas por um ano, foi uma exceção à regra, em virtude das crises asmáticas da criança, que poderia ter atendimento mais adequado em Porto Alegre. Esse foi o motivo que determinou a transferência de Caxias do Sul para a capital gaúcha. "De acordo com a lei de execuções penais, as casas prisionais femininas deveriam ter uma creche para que as crianças ali permanecessem. Essas creches nunca foram construídas. Então, o correto no caso dessa menina (Maria) é que ela deveria ter ficado em Caxias, e que lá tivesse também uma creche. A estrutura de Caxias não tem nem berçário, nem creche, então ela veio para um ‘berçário’ da capital”, explica Brzuska.

O presídio feminino Madre Pelletier, para onde Maria foi transferida de Caxias é a única unidade de Porto Alegre que possui um local com as mínimas condições de abrigar crianças, apesar de ser criticado pelo magistrado pela falta “total de estrutura”.

“Não há sequer quem cuide da criança no hospital.  E se a mãe fica doente, também não há quem cuide da criança, uma falta de estrutura total. O que nós temos é um empresário que, caridosamente, sem pedir nada em troca, já faz dois anos, ele doa R$ 4,3 mil. Todos os meses ele faz essa doação e não quer nem o nome dele divulgado. E é com essa verba que acabamos pagando uma profissional quando uma criança fica doente e compra as coisas que o Estado não dá”, explica.

O magistrado afirma que essa situação não é um privilégio do Rio Grande do Sul, se repete pelo País. “Eu conheço várias prisões, em várias partes do Brasil e nunca vi uma creche. A lei que previu a creche é de 2009, não é uma coisa tão velha. E de 2009 para cá eu desconheço que tenham feito alguma, se existe, eu não conheço”.

Para o magistrado a situação carcerária brasileira é fruto de um sistema que “não é prioridade, nunca foi. E a questão dos filhos dos presos vai no pacote. Então, não é apenas na questão da ausência de creches e berçários. Basta ver que aqui no Rio Grande  do Sul, tirando Porto Alegre, no interior, todas as mulheres estão dentro de presídios masculinos, quando a lei determina que sejam separadas. O nosso atraso em relação ao sistema penitenciário é muito grande”.

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Fonte: Terra
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