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Cresce número de pedidos de refugiados no Brasil

De 2010 para 2013, registros cresceram 800%; refugiados têm direito a ensino superior público no País

16 jun 2014 - 13h15
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Para que um refugiado possa ser integrado em seu país de refúgio, a educação é uma ferramenta indispensável. No Brasil, os estrangeiros com esse status podem estudar no ensino superior, inclusive concorrer a vagas em universidades públicas. É importante para que possam manter sua autonomia e possibilita uma melhor qualificação para que integrem o mercado de trabalho local.

Com o crescimento dos pedidos de refúgio no Brasil, que é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos, incluindo os direitos dos refugiados, o Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) promove ações que incentivam as universidades a flexibilizar o ingresso desses alunos. Por meio da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, desde 2003, o ACNUR pretende difundir os direitos internacionais dos refugiados e fomentar pesquisas nessa área, além da capacitação de professores e alunos e a própria formação acadêmica do refugiado.

Segundo o representante do ACNUR no Brasil, o mexicano Andrés Ramirez, é possível flexibilizar a questão da apresentação dos documentos para ingresso em uma instituição de ensino superior. A facilitação está prevista na Lei de refúgio nº 9.474/97, que diz, no artigo 44, que “o reconhecimento de certificados e diplomas, os requisitos para a obtenção da condição de residente e o ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis deverão ser facilitados, levando-se em consideração a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados”. 

Mas Ramirez ressalta que, na prática, nem todas as universidades cumprem com essa legislação, reforçando a importância do trabalho da Cátedra. “O refugiado não chegou ao país para fazer turismo, não veio porque quis. Perdeu os documentos, foi perseguido em um país que pode estar no meio da guerra. Ou a vinda foi súbita porque teve de fugir. É preciso ter essa flexibilidade. Fazemos um esforço (na Cátedra) para engajar as instituições”.

Atualmente, estão ativas na Cátedra oito universidades: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos); Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Universidade de Vila Velha (UVV); Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR); Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Universidade Federal do ABC (UFABC); e a Universidade Federal do Paraná (UFPR). Para aceitar um refugiado, a universidade não precisa necessariamente ter parceria com o ACNUR. 

O refugiado que quiser cursar o ensino superior não recebe uma ajuda financeira específica para estudos, porque têm direito a acessar as instituições públicas, tanto em escolas quanto em universidades. “A ajuda financeira no geral é concedida de acordo com as políticas públicas do governo. Geralmente, o refugiado mais vulnerável tem prioridade para ganhar o apoio básico pelos primeiros três meses, pois a população de refugiados está crescendo e o orçamento ficando apertado. Mas mesmo que tivéssemos dinheiro, não pagaríamos a ajuda para sempre, pois ele precisa ser autossustentável. Ele contribui para o crescimento do país, não é uma carga”, complementa Ramirez.

Aulas de português

Entre as principais dificuldades, o mexicano cita a questão da língua portuguesa. “Alguns parceiros do ACNUR fornecem aulas de português para grupos de refugiados com turmas separadas por línguas diferentes. Tudo complica sem o componente linguístico. É difícil ter acesso às políticas públicas, à educação, a empregos”. Em relação ao processo seletivo, o representante da ONU informa que fica a cargo de cada universidade decidir sobre como será o procedimento, se especial ou regular.

Ramirez explica que não é possível precisar o número de refugiados cursando o ensino superior brasileiro no momento, pois nem todas as universidades informam ao ACNUR. Em relação a programas como o Prouni, Pronatec e Fies, o primeiro é limitado a brasileiros, a não ser que o refugiado tenha a residência permanente (que pode ser solicitada a partir do 4º  ano no Brasil), mas Ramirez não conhece nenhum caso. No Pronatec, existem estrangeiros que já estão sendo beneficiados. “Já sabemos de refugiados que estão participando. Em relação ao Fies, em termos teóricos, eles têm acesso, mas também não temos conhecimento de casos”.

UFPR recebe primeira refugiada

A UFPR recebeu, no início desse semestre, a primeira refugiada no ensino superior da instituição, a estudante síria Lusia Luxsa, que cursava arquitetura em Alepo, a segundo maior cidade da Síria. Ela teve de deixar a nação por conta da guerra, que destruiu sua universidade. O coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo, Paulo Chiesa, é o tutor da aluna. Ele conta que, quando Lusia solicitou o ingresso na universidade, ela não informou que já tinha o status de refúgio. “Quando ela procurou a UFPR, ela apenas informou que tinha deixado a Síria por motivos de guerra. Quando vimos seu documento para analisar o pedido, e vimos o status de refugiada, facilitou tudo, pois como sua universidade havia sido bombardeada, foi possível flexibilizar a questão dos documentos. Recebemos uma carta do CONARE informando que ela não tinha condições de apresentá-los. Na época, a universidade não tinha uma resolução para esse tipo de caso”, conta. 

Chiesa lembra que a estudante havia concluído o terceiro ano do curso em Alepo, mas para ajudar na adequação da língua portuguesa, principalmente em termos técnicos, Lusia ingressou na UFPR novamente no terceiro ano e também se matriculou nas aulas de português para estrangeiros, no Centro de Línguas da Universidade. “Tivemos também o cuidado de colocá-la em um regime tutorial, onde o coordenador mantém uma monitoria do desempenho dela no curso e pelo menos quatro estudantes, fluentes em inglês, a ajudam na questão de trabalhos e testes. Procuro sempre falar com ela e orientá-la”, informa.

O professor relata outro tipo de dificuldade, além do idioma: o próprio status de refugiado e a condição emocional que ele traz. “Essa situação fragiliza o indivíduo. A universidade está apta a dar apoio psicológico caso a aluna precise, mas até agora não foi necessário. O fato de ela voltar a estudar garante um direito humanitário, que com trabalho e educação, pode recomeçar sua vida”, aponta.

Chiesa também cita dificuldades burocráticas, que precisam ser melhor trabalhadas nas instituições. “Há a necessidade de se discutir a questão em termos de resolução mesmo, deliberações dos conselhos superiores para determinar como essas pessoas devem ser acolhidas, em que condições, qual o direito delas de apresentação ou não de documentos, além de desburocratizar o processo de equivalência. As universidades precisam estar atentas a isso, pois faz parte das boas maneiras de um país oferecer direitos humanitários a essas pessoas”, conclui.

O professor da Faculdade de Direito Civil da UFPR e também representante do ACNUR na universidade, José Antônio Peres Gediel, conta que, no final de 2013, foi criado na universidade o curso de português como projeto de pesquisa e extensão, que atualmente possui mais de 200 alunos haitianos e mais de 50 sírios. “Além de darmos apoio jurídico, também solucionamos a inserção deles na universidade. Também fomentamos o estudo do quadro normativo brasileiro de refúgio e migrações”. Para ele, o principal avanço é conseguir normas e resoluções internas nas universidades, abrindo espaço também para a revalidação de diplomas.

Segundo Gediel, no dia 6 de junho, foi aprovada uma resolução pelo Conselho Universitário que trata da reinserção de estudantes estrangeiros nos cursos da UFPR. A resolução coloca como opção para os refugiados as vagas remanescentes por desistência ou de pessoas que mudam de curso. A faculdade irá examinar o currículo do solicitante e decidir quais disciplinas serão aproveitadas. Caso o aluno não consiga apresentar os documentos, a alternativa encontrada pela UFPR é a realização de um exame que demonstre que ele tem as mínimas condições de continuar a formação.

“É vital que discutamos a questão do refúgio. Muitos dos alunos do curso de português já possuem diploma e precisam revalidá-los. Com isso ou reingressando na universidade, essas pessoas conseguem se reinserir também na sociedade. A instituição de ensino produz e difunde o conhecimento e tem o compromisso de dar uma resposta a essas demandas. Só que isso é feito com uma certa lentidão. Pra quem precisa de seu diploma para voltar a trabalhar, não dá para esperar dois anos. Mas acredito que cada vez mais universidades estão inseridas no compromisso de reinserção e revalidação de diplomas”, conclui.

Mas, afinal, o que é um refugiado?

São consideradas refugiadas as pessoas que estão fora de seu país por motivos de perseguição, seja de raça, religião, nacionalidade ou opinião política, que não possa ou não queira ficar no local. Também podem obter o status as pessoas que deixaram forçadamente suas nações por conta de conflitos armados, violência generalizada e violação dos direitos humanos. Com o status, os direitos econômicos e sociais dos refugiados são os mesmos dos outros indivíduos do país. Eles devem ter direito à assistência médica, ao trabalho e à educação.

Quando ganha o status de refugiado, o estrangeiro tem direito ao Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), que é válido por nove anos e pode ser renovado indefinidamente. A partir do 4º  ano residindo no Brasil, pode solicitar a residência permanente. Após mais quatro anos, a naturalização pode ser solicitada. Ramirez explica que no caso dos países participantes do acordo do Mercosul, como acontece com os refugiados colombianos, o estrangeiro pode solicitar diretamente a residência temporal e após dois anos, a permanente.

As solicitações de refúgio no Brasil são analisadas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), composto por representantes dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, da Educação, do Trabalho e da Saúde, além de representantes da Polícia Federal e de organizações da sociedade civil.  O ACNUR e a Defensoria Pública da União fazem parte do comitê, com direito a voz mas sem voto.

ACNUR estima mais de 10 mil pedidos de refúgio em 2014

Segundo o CONARE, o Brasil abriga atualmente 5.208 refugiados reconhecidos, de 80 nacionalidades distintas, principalmente da Colômbia, Angola, República Democrática do Congo e Síria. Em 2010, o número total de pedidos havia sido de 566. Para 2013, houve um aumento de 800%, ano em que registrou-se 5.256 pedidos.

De 2010 a 2012, a maioria das solicitações era da Colômbia, totalizando 486. Em 2013, Bangladesh liderou, com 1.837 solicitações, seguido por Senegal, com 961, Líbano, com 320 solicitações e Síria, totalizando 256. Em 2013, 97% dos solicitantes era adulto, sendo 90% deles com idade de 18 a 30 anos. Os 3% de crianças tinham como maioria a idade de 0 a 5 anos, totalizando 34%. A maioria eram homens, representando 90%.

São Paulo foi o Estado com maior número de solicitações, somando 23%. Após vieram Paraná, com 20,7%, Distrito Federal, com 14% e Rio Grande do Sul, com 9,3%.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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