atualizado às 20h07

Comissão quer tornar milícia crime com até 20 anos de prisão

 

A Comissão Especial de Juristas que prepara um anteprojeto do novo Código Penal poderá tipificar como crime específico as ações das milícias. Normalmente, esses grupos são integrados por policiais que se organizam para impor domínio sobre áreas carentes das grandes metrópoles, utilizando de seu poder para obter vantagens ilícitas. As informações são da Agência Senado.

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recebeu do presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a missão de elaborar uma proposta para o tipo penal que deve enquadrar as milícias. Isso porque no Rio de Janeiro o poder das milícias se tornou notório, à medida que esses grupos, de feição paramilitar, foram tomando territórios antes dominados por traficantes de drogas.

"No Rio a questão das milícias apresenta peculiaridades, não somente por ser o Estado de origem do fenômeno, mas também o lugar onde essa modalidade criminosa alcançou maior gravidade", afirmou o desembargador.

No lugar de levar uma única proposta à comissão, ele optou por duas versões: um texto formulado por ele mesmo e ainda uma sugestão do deputado estadual Marcelo Freixo (Psol-RJ), que comandou na Assembleia Legislativa do Rio uma comissão parlamentar de inquérito que investigou a atuação das milícias no Estado. Nos dois casos, a intenção é tipificar o delito como um subtipo do crime de organização criminosa, já aprovado pela comissão.

A proposta do desembargador classifica o crime como "prática de milícia", com maior detalhamento das finalidades e formas de ação das milícias, como a exigência de bens (móvel ou imóvel) aos moradores, sob qualquer razão, ou de valor monetário periódico pela prestação de serviços: segurança, transporte alternativo, fornecimento de água, energia e a venda de gás liquefeito ou qualquer outra atividades não autorizada.

A pena básica vai de quatro a 12 anos, mas poderá subir para a faixa de oito a 20, se a organização for integrada por agentes ou ex-agentes do sistema de segurança pública, das forças armadas ou agentes políticos.

Como diferença fundamental, o crime de formação de "quadrilha miliciana" sugerido pelo deputado Marcelo Freixo inclui entre as finalidades que devem ser criminalizadas não apenas o domínio da área e seu controle para exploração de atividades de serviço público e econômica, mas também o objetivo de controle dos votos dos moradores em disputas eleitorais. Ele sugere pena de nove a 18 anos, com aumento pela metade para agentes públicos que integrarem a quadrilha.

Conforme o desembargador Muiños Piñeiro, a decisão por qualquer das propostas oferecerá aos promotores e juízes meios para dispensar tratamento penal mais rigoroso às milícias. "As milícias são organizações mafiosas, o que significa dizer que se trata de muito mais do que mera associação para a prática do crime. É um delito contra a paz pública e assim deve ser tratado", comentou o desembargador.

A previsão é de que o anteprojeto fique pronto até o fim de junho. Em seguida, o texto tramitará como projeto de lei ordinária.

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