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CNA: AGU atende a pleito do setor agropecuário em questão indígena

21 jul 2012 - 12h30
(atualizado às 13h50)
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) saiu em defesa da iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de regulamentar, por meio de uma portaria, a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas de todo o país.

Na prática, com a publicação da Portaria nº 303, a AGU estendeu para todos os demais processos demarcatórios a aplicação das 19 condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao aprovar, em março de 2009, a manutenção da demarcação em terras contínuas da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Em nota divulgada na sexta-feira, a presidenta da CNA, senadora Kátia Abreu (PSD-TO), defende que a medida pode ajudar a reduzir a insegurança jurídica no campo, usando a decisão do STF como parâmetro para uniformizar a atuação das diversas unidades da AGU. Ainda segundo a nota, este era um antigo pleito do setor agropecuário.

"A proibição para ampliar terras indígenas já demarcadas representa importante passo para reduzir o quadro de insegurança jurídica no campo", diz a nota, referindo-se à 17ª das 19 condicionantes impostas pelo STF, que veda a ampliação dos territórios já homologados.

Aspecto que a própria CNA entende que precisa ser aprimorado, já que a portaria deixa uma brecha legal para que os processos já concluídos sejam revistos quando apresentarem vício insanável ou nulidade absoluta.

Critérios que a confederação entende não estarem claros.

A entidade também criticou a Fundação Nacional do Índio (Funai), para quem a portaria restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas já consagrados pela Constituição Federal, especialmente os direitos territoriais.

"A publicação da portaria significa um avanço para acabar com os procedimentos ilegais e arbitrários adotados pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que vinha estimulando os conflitos entre índios e produtores rurais por disputa de terras, trazendo prejuízos à produção de alimentos", continua a nota da CNA, apontando que, em duas décadas, as áreas indígenas cresceram 313% e a Funai ainda estuda vários outros pedidos de ampliação que afetam propriedades rurais.

"Os processos em curso, a partir de agora, terão de seguir as regras estabelecidas pelas condicionantes do STF. A portaria da AGU garantiu a imprescritibilidade das terras indígenas já demarcadas, mas estabeleceu critérios para demarcações em curso", diz a senadora na nota, que em momento algum menciona que o próprio STF ainda pode rever ou até mesmo anular algumas das condicionantes.

Conforme noticiado na sexta-feira, algumas das condicionantes são alvo de ao menos seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos de declaração, que estão na pauta do STF para serem julgados em breve. Embora o resultado do julgamento dos embargos não tenha o poder de modificar a essência da decisão judicial (de forma que a demarcação da Raposa Serra do Sol será mantida), as condicionantes, base da portaria da AGU, podem ser alteradas.

Além disso, para especialistas, a decisão do STF diz respeito a um caso específico e não pode ser estendida para outros processos, uma vez que, nas palavras do jurista José Afonso da Silva, especialista em Direito Constitucional, "um caso único e específico pode até criar um precedente, mas não uma jurisprudência".

Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a manifestação da CNA demonstra que a AGU agiu de forma a atender os interesses do setor agropecuário, e não seguindo critérios técnicos.

"O teor das manifestações da confederação confirma a tese de que a portaria se trata de uma peça iminentemente política, resultado do lobby do setor agropecuário. É a manifestação cabal, feita pelo próprio setor agrícola, confirmando o que já vínhamos dizendo", afirmou Cléber Buzatto, secretário executivo do Cimi.

Agência Brasil Agência Brasil
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