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TJ-MT aplica Maria da Penha em relacionamento com transexual

Agressor terá que manter distância de mil metros da transexual com quem teve relação estável

31 mar 2015 - 15h27
(atualizado às 15h29)
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Uma transexual, de 44 anos, de Cuiabá (MT), conseguiu na Justiça medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, alegando que, tendo alma feminina e um parceiro do gênero masculino, sofreu violência doméstica, como qualquer mulher comum, durante o relacionamento. A decisão é inédita em Mato Grosso e apenas a segunda no Brasil.

A transexual, que não quer expor o nome, conta que apanhava em casa de todas as formas e inclusive sofreu facadas. O que aconteceu com ela, de acordo com a defensora pública Rosana Barros, não difere em nada do que vivenciam mulheres heterossexuais.

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A transexual conta que as agressões começaram a acontecer já no primeiro mês em que foram morar junto. “Ele me dava pancadas, me batia, chegou a atingir minha barriga e meu braço e o que eu mais quero agora é que ele suma definitivamente da minha frente. Quero ficar sozinha e tocar minha vida”.

A defensora viu no relato da cliente o ciclo tradicional da violência doméstica: tensão, explosão e lua de mel. “A fase de tensão são as brigas, que vão ficando rotineiras. Depois tem a explosão, com lesões corporais e ameaças graves, inclusive de morte. Para fechar o ciclo, vem a lua de mel, os pedidos de desculpas e as promessas de não fazer mais isso. Só que o ciclo não para”, explica a defensora, que atua Núcleo de Defesa da Mulher. “Por isso a denúncia formal é importante”.

Na delegacia, porém, a vítima não encontrou respaldo. Registrou três boletins de ocorrência e pediu que fosse protegida do agressor. Mas nada foi feito em favor dela, que começou temer pela própria vida.

Na Justiça, a vítima solicitou, através da Defensoria Pública, que o parceiro dela mantenha distância de mil metros. Caso contrário, está sujeito à prisão.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acatou a petição na íntegra, com base no artigo 2º da Lei Maria da Penha, que reconhece uniões homoafetivas. A transexual e o parceiro sacramentaram inclusive união estável.

“Esse tipo de união homoafetiva ocorre, é natural em nossa sociedade, então as pessoas envolvidas precisam ser atendidas pela legislação”, argumenta a defensora.

A Lei Maria da Penha assegura direitos de mulheres e pessoas que se identifiquem como tal.

É o caso das transexuais, como a vítima deste caso, que nascem com genitália masculina, mas se percebem psicologicamente com do gênero feminino.

Os transexuais, muitas vezes, recorrem à cirurgia de mudança de sexo, que formalmente se chama Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS). O Sistema Único de Saúde já oferece esse recurso médico em vários Estados, como Rio de Janeiro e Paraná, mas não em Mato Grosso.

Além disso, a transexual neste caso é portadora de HIV, o vírus da Aids. A saúde dela é controlada diariamente com as medicações indicadas para esta enfermidade. Uma cirurgia seria arriscada e por isso ela ainda tem a genitália masculina. 

Fonte: Especial para Terra
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