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Cidades

STJ suspende pagamento de R$ 760 mi em dívidas de São Paulo

28 jul 2014 - 22h50
(atualizado às 22h55)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, liminarmente, o pagamento de uma dívida pela prefeitura de São Paulo à construtora Tratex no valor de R$ 760 milhões. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, concedeu a liminar por considerar que o pagamento desrespeita a Emenda Constitucional 62, de 2009, que instituiu um regime especial de pagamento de precatórios.

Em medida cautelar com pedido de liminar, o município pediu para suspender o levantamento de valores a serem sequestrados dos cofres públicos, até o julgamento de recurso pelo STJ. O levantamento em favor da Tratex havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A dívida original da prefeitura com a Tratex havia sido dividida em dez parcelas anuais de R$ 190 milhões, acrescidas de juros legais, mas foram pagas apenas as parcelas de números 1, 2, 3 e 6.

O ministro Gilson Dipp considerou haver a possibilidade de dano irreversível aos cofres da prefeitura caso a construtora recebesse a quantia antes do julgamento em definitivo. Ainda segundo o ministro, a jurisprudência no STJ afirmando que a EC 62 deve ser aplicada sobre precatórios pendentes e mesmo com pagamento autorizado pela Justiça antes de 2009.

A prefeitura havia questiona acórdão do TJ-SP que determinou o pagamento das parcelas vencidas de números 4, 5, 7 e 8, ficando apenas as duas parcelas restantes sujeitas a EC 62.

“Defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de segurança dirigido a esta corte e, por conseguinte, suspender a execução do acórdão recorrido até ulterior deliberação”, escreveu o ministro na decisão. 

Fonte: Terra
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