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Cidades

SP: padre Beto recorre à Justiça para reverter excomunhão

30 jul 2013 - 22h46
(atualizado às 23h05)
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<p>Advogados contratados pelo religioso protocolaram nesta terça-feira no fórum de Bauru uma medida cautelar, com pedido de liminar, contra a diocese local</p>
Advogados contratados pelo religioso protocolaram nesta terça-feira no fórum de Bauru uma medida cautelar, com pedido de liminar, contra a diocese local
Foto: Talita Zaparolli / Especial para Terra

Excomungado em abril deste ano pela Igreja Católica em Bauru, no interior de São Paulo, Roberto Francisco Daniel, 48 anos, conhecido como padre Beto, decidiu recorrer à Justiça para reverter o processo de expulsão da Igreja. Três advogados contratados pelo religioso protocolaram nesta terça-feira no fórum da cidade uma medida cautelar, com pedido de liminar, contra a diocese local. A ação judicial tramita na 6ª Vara Cível de Bauru. 

O padre alega que não teve direto à defesa e que tomou conhecimento da excomunhão por meio da imprensa local, através de um comunicado publicado no site da diocese de Bauru. Além disso, o objetivo do pedido de liminar é para que ele possa receber novamente os sacramentos na Igreja, enquanto o mérito da ação não for julgado. 

“Para ele, como uma pessoa religiosa, que dedicou anos de sua vida à Igreja, o efeito prático da excomunhão é quase como que a pena de morte”, avalia um dos advogados que representa o padre, Antônio Celso Galdino Fraga.

O advogado explica que o Direito Canônico não pode se sobrepor ao Código Civil brasileiro. “Nós respeitamos o código de Direito Canônico como ordenamento jurídico da Igreja, promulgado regularmente pelo papa João Paulo II, em 1992. Porém, nas relações internacionais que são travadas entre o Brasil e o Vaticano, definiu-se que as confissões da Igreja Católica quando estiverem realizando suas atividades no Brasil, devem respeitar o nosso ordenamento jurídico. Dentro de um âmbito de uma diocese, não é admissível à luz da nossa lei que um clérigo ou um leigo seja punido, seja excomungado de forma automática, sem conhecer o processo, o juiz que está julgando, as acusações que lhe foram dirigidas, de apresentar uma defesa, de interpor recurso e de se manifestar posteriormente perante o Santo Padre, em Roma”, justifica. 

“A diocese, segundo o Código Civil brasileiro, como organização religiosa, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída, organizada de acordo com as leis brasileiras. Portanto é uma instituição brasileira”, explica. 

Além disso, o tratado assinado em 2008 entre o Vaticano e o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que o sistema constitucional e as leis brasileiras sejam seguidos pela Igreja. Ainda de acordo com o advogado, padre Beto não questiona os motivos que levaram à excomunhão, mas sim a forma como a decisão foi tomada.

“Ele foi excomungado sem saber por quê. Uma vez que seja assegurado a ele o direito de se defender, ele vai apresentar as razões dele. Mas, não podemos entrar no mérito, que é um problema interno da Igreja. Essa defesa aconteceria dentro de um Tribunal Canônico”, explica o advogado Antônio Tito Costa. A advogada bauruense Maria de Fátima Gianpaulo Boteon também é uma das responsáveis pela defesa do padre.

Dias antes de ser excomungado, padre Beto anunciou o afastamento temporário de suas funções religiosas. A decisão foi tomada depois que o bispo de Bauru, dom Frei Caetano Ferrari, 71 anos, exigiu que ele se retratasse publicamente sobre opiniões divulgadas na internet sobre assuntos considerados polêmicos entre os fiéis, como infidelidade e homossexualidade, além de questionar a postura conservadora da Igreja. 

SP: padre que apoia gays anuncia afastamento da Igreja:

Na noite desta terça-feira, ele também lançou o livro Verdades Proibidas - Ideias do Padre que a Igreja não Conseguiu Calar em uma livraria de Bauru. Na publicação, o religioso conta detalhes sobre a excomunhão e cita fatos que vivenciou dentro da instituição durante os 14 anos de sacerdócio. 

De acordo com os advogados, antes do processo judicial, no final do mês passado, houve uma tentativa de acordo com a diocese de Bauru, que recebeu uma notificação extrajudicial. O bispo teria respondido ao comunicado por meio de um advogado informando que procuraria pelos advogados de padre Beto em meados de julho. “Mas como isso não aconteceu, não houve alternativa senão judicializar a questão”, explica Tito Costa. 

Fato único

Os advogados responsáveis pela defesa de padre Beto ressaltam que o caso é único no mundo e o avaliam como “um desafio”.

“É uma situação inusitada. Em nenhuma nação civilizada houve um caso similar. É um desafio até para o juiz”, disse o advogado Antônio Celso Galdino Fraga. “Não podemos deixar uma pessoa ser vilipendiada pelos seus direitos fundamentais essenciais. A situação é gravíssima”, completa. 

Procurada pelo Terra, a diocese informou, por meio da assessoria, que não irá se manifestar a respeito da ação judicial. Disse ainda que o processo de demissão do estado clerical, para que o padre não volte a exercer o sacerdócio, foi encaminhado ao Vaticano. 

Fonte: Especial para Terra
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