SC: MPF pede demissão de servidoras em caso de 'beach clubs'
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra servidores do setor de Patrimônio da União que teriam permitido o funcionamento de beach clubs na badalada praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Em dezembro do ano pasado, a Justiça Federal catarinense determinou a suspensão de todas as licenças dos "beach clubs" da badalada praia.
A ação dp MPF foi movida contra os proprietários dos bares e três servidores federais: a secretária do Patrimônio, Cassandra Maroni Nunes; a assessora Flávia Maria Silva Piscetta; e a diretora do Departamento de Caracterização do Patrimônio, Eliane Hirai. O órgão pede que as funcionárias envolvidas sejam afastadas da função pública e paguem multa correspondente a cinquenta remunerações do cargo ocupado. O MPF também defende a aplicação de uma multa de R$ 20 milhões às empresas em questão.
De acordo com a denúncia, um parecer assinado pelas servidoras teria autorizado a chamada “inscrição de ocupação” e, consequentemente, autorizado o funcionamento dos "beach clubs". A medida acabou contrariando um laudo do Ibama, que afirma que os estabelecimentos estariam em área de preservação permanente (APP).
Popularidade e críticas
Os "beach clubs", frequentados por celebridades e intensamente movimentados durante a alta temporada, têm sido alvos de ações por parte do MPF. O procurador federal Walmor Alves Moreira vem pedindo desde 2012 o cancelamento dos registros das casas.
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) determinara em 2013 a desocupação do local e a respectiva recuperação ambiental. Os donos dos bares e a empresa Habitasul, proprietária de Jurerê Internacional, recorreram da decisão.
Segundo o MPF, as servidoras teriam beneficiado irregularmente os "beach clubs" Café de La Musique, Donna Fashion, Taiko e Simple On The Beach, além da empresa CIACOI Administração de Imóveis. Em nota, o Ministério defende que o Ibama jamais deixou dúvidas sobre a ocupação de área de preservação permanente e que as rés pincelaram frases do laudo e utilizaram de modo que aparentassem contradição, caracterizando má-fé das servidoras.