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Regulamentada, Lei Seca veta qualquer porção de álcool no sangue

29 jan 2013 - 11h47
(atualizado às 16h19)
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Um mês após a presidente Dilma Rousseff ter sancionado o endurecimento da Lei Seca, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta terça-feira portaria regulamentando a matéria. A principal mudança foi que não será mais tolerada qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor. Se encontrado qualquer percentual alcoólico, o motorista será autuado administrativamente.

Contran estabeleceu que fiscalizaçções da Lei Seca devem ser feitas em "procedimento operacional rotineiro"
Contran estabeleceu que fiscalizaçções da Lei Seca devem ser feitas em "procedimento operacional rotineiro"
Foto: Anderson Oliveira / vc repórter

A regulamentação acontece a pouco menos de duas semanas do Carnaval, um dos feriados que mais registra acidentes de trânsito, principalmente provocados pela mistura de álcool e direção. Para testes com bafômetro, a margem de tolerância cai pela metade. De um décimo de miligrama (0,10 mg) por litro de ar para 0,05 miligrama por litro de ar. Se pego acima do limite permitido, o condutor responderá por infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

"Esperamos mais responsabilidade dos brasileiros no trânsito, (...) essa Lei Seca vem cada dia mais como instrumento de contribuição para a mudança de cultura dos condutores do Brasil", disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. Segundo o ministro, a tolerância zero ao álcool "é um instrumento que salva, sem dúvidas, muitas vidas".

De acordo com Ribeiro, o percentual para o bafômetro só não foi zerado por causa de uma margem de erro que o aparelho pode registrar. "O percentual de 0,4% é margem de segurança do etilômetro. Quando se constata 0,05% é como se fosse 0,01%", afirmou o ministro.

Um dos anexos da regulamentação lista uma série de sinais que podem comprovar embriaguez em caso de motoristas que se recusem a realizar o teste do bafômetro. Dentre eles estão sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Também serão analisados comportamentos como agressividade, dispersão, e dificuldades motora e verbal como dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

A penalidade aplicada a quem bebe e dirige é a aplicação de multa no valor de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direto de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

Crime

Para que o uso de álcool associado à direção seja considerado crime o bafômetro deve registrar pelo menos 0,34 gramas por litro de ar. Para exames de sangue, o crime é caracterizado pela concentração de álcool superior a seis decigramas (0,6 g/l). Para esses casos, a pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Terra
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