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MPF move ação contra responsáveis pelo Programa Saúde da Família em SP

12 nov 2013 - 20h24
(atualizado às 20h25)
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O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou ação civil pública para responsabilizar o ex-secretário adjunto de Saúde do município de São Paulo José Maria da Costa Orlando; o diretor superintendente do Programa de Atenção Integral à Saúde, Mario Silva Monteiro; e o presidente da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Flávio Faloppa, por atos de improbidade administrativa. A SPDM também será acionada a restituir os valores. O prejuízo referente aos últimos dois anos do convênio foi avaliado em R$ 31,6 milhões.

Em caráter liminar, são pedidos a suspensão de convênio firmado entre o Município de São Paulo e a SPDM, e a indisponibilidade e o bloqueio dos bens dos réus - incluindo bens móveis, imóveis e ativos financeiros - como forma de assegurar o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público. Caso condenados, os réus ainda deverão pagar multa, terão seus direitos políticos suspensos e serão proibidos de contratar com o poder público.

Irregularidades

Em 2009, foi firmado um convênio entre o município de São Paulo e a SPDM para promover um aprimoramento em estratégia em Saúde da Família. As verbas são repassadas de fundo a fundo, modalidade em que recursos federais são transferidos de forma regular e programada diretamente para o município. Ao tomar conhecimento de supostas irregularidades na execução do convênio, o MPF solicitou ao Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) que averiguasse os termos de celebração e manutenção do documento.

Foi constatado que a SPDM não poderia ser contratada para participar do SUS de forma complementar por não prestar serviços de atendimento médico ambulatorial e hospitalar (como consultas, exames e internações). O fato de a SPDM não atender a esses requisitos previstos na Constituição por si só já torna o convênio ilegal.

Também ficou evidenciado que não houve planejamento adequado em relação à implementação do programa, e a Secretaria de Saúde do município simplesmente transferiu a gestão à SPDM, sem fiscalizar sua execução. Assim, a administração municipal deixou de exercer o devido controle sobre a aplicação dos recursos repassados para aquela instituição.

Conforme levantado pelo Denasus, funcionários da sede administrativa da SPDM que prestam serviços de interesse exclusivo da associação foram remunerados com recursos do convênio. “É evidente a ocorrência de irregularidades na evolução dos gastos com pagamento de funcionários da SPDM feito com recursos públicos, haja vista a desproporcionalidade entre o número de novas contratações e o aumento real das despesas”, afirma a procuradora da República Adriana Scordamaglia, autora da ação.

Fonte: Terra
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