Lei proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo no RJ
Objetos devem ser entregues nas delegacias da Polícia Civil do Estado para serem destruídos
Nesta segunda-feira (27), o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) sancionou a Lei nº 7048, que proíbe fabricação, venda, transporte e distribuição de réplicas de armas de fogo (inclusive as de brinquedo) em todo o Estado do Rio de Janeiro. A proibição não se aplica às armas utilizadas para paintball e airsoft.
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De acordo com o texto, de autoria da deputada Delegada Martha Rocha (PSD), as multas para seu não cumprimento podem chegar a R$ 100 mil, além da suspensão da inscrição no cadastro estadual de contribuintes por até 30 dias ou cassação. Se a venda for feita a uma criança ou adolescente, a multa ao infrator poderá dobrar.
Ainda segundo a lei, quem possuir alguma réplica deverá entregá-la a uma delegacia da Polícia Civil para que seja destruída.