Justiça proíbe manifestações em duas rodovias de São Paulo
Decisão prevê que manifestantes avisem a concessionária antes de qualquer protesto
Manifestantes foram proibidos de fazer protestos nas rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto, administrada pela concessionária Ecopistas. A decisão foi do juiz Sérgio Ludovico Martins, da 3ª Vara Cível de Itaquaquecetuba, que concedeu liminar em ação proposta pela concessionária.
A decisão jusdicial determina que seja mantida uma distância de mil metros das rodovias citadas por parte dos manifestantes, assegurando a fluidez e segurança do tráfego e dos usuários e colaboradores. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora.
De acordo com o processo, há indícios de protesto por parte de caminhoneiros durante o feriado, contra manutenção da cobrança de pedágio de eixos suspensos. O magistrado destaca em sua decisão que, apesar de ser livre a manifestação de pensamento, é necessária a comunicação prévia à autoridade competente, o que não ocorreu, pois nada foi informado ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou à Polícia Militar.
“Inviável a mantença da realização dos protestos sob berlinda, forte na ausência de comunicação prévia pelas categorias de caminhoneiros; diligência imprescindível à organização estatal tendente a mitigar os efeitos deletérios à sociedade, especialmente ao patrimônio da concessionária e a integridade de usuários do sistema viário”, disse o juiz.