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GO: casal será indenizado por falta de luz em casamento

23 jul 2014 - 14h43
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A Celg Distrituição S/A (Celg D) terá de indenizar o casal Escarlat Ohara Ferreira Silva e Maicon Correa de Melo por danos materiais e morais pelo não fornecimento de energia elétrica durante a celebração do casamento do casal em Nazário (GO). Segundo decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) foi fixado o valor de R$ 5 mil para cada um dos pais e R$ 10 dez mil para cada um dos noivos, valores que deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A ação, movida pelos noivos e pelos pais da noiva, diz que, no dia 17 de março de 2012, data do casamento religioso e civil, houve interrupção do fornecimento de energia elétrica no setor onde se situa a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Madureira, lugar escolhido para a cerimônia.

As vítimas alegaram que a celebração matrimonial foi muito prejudicada pela falta de energia, causando profundo sofrimento não só nos noivos como também aos pais da noiva. Segundo eles, a empresa não adotou as providências necessárias ao restabelecimento do serviço.

Por sua vez, a Celg D argumentou não vislumbrar fatos que abalaram a reputação ou a imagem dos agravados perante a sociedade, ou ainda, que ofenderam a honra. Para a empresa, mesmo na hipótese de ter havido qualquer falha no fornecimento de energia, o casal e os pais sofreram não mais que meros aborrecimentos, pois o objetivo foi alcançado, visto que ocorreu o casamento. “Mesmo que se admitisse qualquer falha no fornecimento de energia por parte da Celg, hipótese que se levanta apenas para argumentar, tal fato deve ser encarado como caso fortuito ou de força maior, excluindo-se, portanto, a responsabilidade civil de concessionária de energia no evento danoso”, completou. 

Para a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, relatora do caso, "o casal não é o único a sofrer com o fracasso da cerimônia matrimonial e da festa de casamento". "O constrangimento que os genitores da noiva suportaram com a falta de energia elétrica e todos os inconvenientes que ela causou (atraso na celebração da cerimônia, má qualidade do serviço de filmagem e fotografia, recepção realizada à luz de faróis dos carros, entre outros) atingiram-nos, ainda que indiretamente, porquanto, de igual modo, sentiram-se impotentes diante do insucesso de uma comemoração que deveria ser agradável a todos", avaliou.

Ao rebater a afirmação da Celg D de que os pais da noiva não têm legitimidade para reclamar dano moral, os julgadores observaram que ele é subjetivo, variando conforme a importância que o prejudicado confere à repercussão do evento. “Neste caso concreto, verifica-se que a maioria das despesas da festa de casamento foi despendida pela mãe da noiva, que, certamente, nutria as melhores expectativas na sua realização. Logo, se a cerimônia não saiu como planejada pelos genitores da noiva, e se eles atribuíam grande relevância ao evento, é lógico que têm o direito de demandar em juízo contra o responsável pela má prestação do serviço essencial à sua realização”, definiram os magistrados.

Fonte: Terra
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