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Dupla é suspeita de manter bolivianos em trabalho escravo

22 jul 2014 - 19h11
(atualizado às 19h13)
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O Ministério Público Federal (MPF) do Pará denunciou à Justiça dois comerciantes por submeter trabalhadores bolivianos a condições semelhantes às de escravos em um restaurante de Altamira, no sudeste do Estado. A denúncia, encaminhada à Justiça Federal nesta terça-feira, também registra que direitos trabalhistas de funcionários brasileiros foram violados.

Caso condenados, os acusados podem pegar até oito anos de reclusão e multa pelo crime de submissão a trabalho escravo e detenção de até dois anos, além de multa, pela frustração de direitos trabalhistas. As punições podem ser somadas de acordo com o número de vezes em que os crimes foram cometidos. As vítimas do trabalho escravo são dois bolivianos, e as vítimas da violação de direitos trabalhistas são duas brasileiras.

Assinada pela procuradora da República Thaís Santi Cardoso da Silva, a denúncia relata que Fernando Darnich Yale Alvis e Leila Moura De Yale, responsáveis pelo restaurante Panela de Barro, aliciaram as duas vítimas do trabalho escravo em Puerto Villa Ruel, na Bolívia. Em fevereiro de 2013, as vítimas foram trazidas ao Brasil pessoalmente pelos denunciados, que prometeram bons salários, moradia, alimentação e bens de consumo, sem custos para os trabalhadores.

Ao chegarem ao local de trabalho, as condições encontradas foram totalmente diferente das prometidas. As vítimas eram submetidas a jornadas de trabalho superiores a 18 horas diárias, sem período de descanso ou dias de folga. Uma delas residia no próprio local de trabalho, no depósito do restaurante, junto com sucatas, restos de alimentos, botijões de gás, ratos e baratas.

As promessas de moradia, alimentação e bens gratuitos foram desmentidas, e as vítimas acabaram ficando em dívida com os denunciados, o que impedia os bolivianos de deixar o restaurante. “A repulsa que causa esse delito reside na coisificação do ser humano, que no presente caso se soma à vulnerabilidade das vítimas, retiradas de seu país para servirem no limite da exaustão aos agentes denunciados, sem possibilidade de retornar aos locais de origem”, criticou a procuradora da República na ação judicial.

As vítimas brasileiras não tiveram a carteira de trabalho registrada. Os acusados enganavam as funcionárias dizendo que estavam impossibilitados de fazer as anotações nas carteiras porque havia muita burocracia para a realização dos registros. 

Fonte: Terra
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