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Cartório de SP celebra 1° casamento gay do Brasil na terça

Cartório de SP celebra 1° casamento gay do Brasil na terça

27 jun 2011 - 18h10
(atualizado às 19h01)
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O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí (SP) realizará o primeiro casamento civil homossexual do Brasil na próxima terça-feira. Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa, que vivem juntos há oito anos, terão a união estável convertida em casamento.

Esta foi a sétima edição da Parada do Orgulho Gay de Santo André
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Foto: Cris Faga / vc repórter

Eles se casarão no regime da comunhão parcial de bens. Com o casamento civil, os cônjuges passarão a ter respaldo jurídico para o reconhecimento do direito à sucessão, presunção legal de esforço comum no patrimônio constituído e acesso aos direitos sociais, como a pensão previdenciária por morte.

A realização do casamento foi possível mediante decisão do Juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto. O Ministério Público deu um parecer favorável ao casamento, baseado decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio que equiparou a união estável homossexual à heterossexual e na igualdade de direitos entre as pessoas.

Em nota, o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT), Toni Reis, deu os parabéns para o casal. Ele disse que ja entrou, junto de seu companheiro, David Harrad, com uma ação para também obter o casamento.

STF decide a favor de união gay
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.

Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.

Fonte: Terra
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