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Justiça de SC reconhece direito de lagartixa 'circular pelas paredes'

5 mar 2013 - 13h49
(atualizado às 14h04)
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A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de importação a pagar R$ 664 de indenização por danos materiais a uma moradora de Florianópolis que teve o ar-condicionado queimado após uma lagartixa entrar no compartimento do motor do aparelho. A decisão da 1ª Turma de Recursos da Capital, porém, chamou atenção pela argumentação "inusitada", ao reconhecer o direito da lagartixa de circular pelas paredes externas da casa.

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A empresa recusava-se a arcar com os custos do reparo do equipamento, sob o argumento de que a culpa era do consumidor que, por descuido, havia permitido a entrada da lagartixa no aparelho, o que provocou não só a queima do motor, como a morte do animal. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado a empresa, que recorreu da sentença. A 1ª Turma de Recursos, porém, rechaçou os argumentos da defesa. "É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado", ironiza a sentença.

"Uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas", prossegue o texto do relator do recurso, magistrado Alexandre Morais da Rosa. "Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu evidentemente com culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa", conclui.

O relator argumentou que as causas excludentes da responsabilidade civil aplicam-se às relações de consumo em caráter de excepcionalidade. Em regra, disse, deve-se ater às excludentes previstas segundo o regime de responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Alexandre acrescentou que, no CDC, não são excludentes o caso fortuito interno, o relativamente previsível e aqueles anteriores à disponibilização do produto ou serviço.

Os integrantes da Turma de Recursos afirmaram que ficou demonstrada a fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão diminuto. De acordo com os autos, o comprador fez o pagamento das despesas, por isso "não se deve perder de perspectiva o desgaste imposto ao consumidor por ter que buscar nas vias administrativa (Procon) e judicial uma restituição manifestamente devida, em face da garantia e vício do produto".

Segundo a Justiça, a resistência da importadora em ressarcir as despesas da cliente, ainda que não implique dano moral, ataca a confiança e a boa-fé do consumidor. Assim, além do ressarcimento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,5 mil em honorários advocatícios, além das custas do processo.

Fonte: Terra
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