CCJ do Senado aprova liberação de inibidores de apetite
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu, no final de 2011, a comercialização de alguns inibidores de apetite. A proposta contou com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), e segue, agora, para votação no Plenário do Senado. As informações são da Agência Senado.
Conforme argumentou a relatora, pacientes obesos impedidos de se submeter a cirurgia bariátrica e que não conseguem emagrecer apenas com a indicação de exercícios e dieta apelam pela liberação da venda destes medicamentos, que deverão estar sujeitos exclusivamente a prescrição médica.
Divergências em relação à aprovação do projeto foram levantadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que também é médico. “Do meu ponto de vista, nós estamos tomando uma posição equivocada. Não é para esse tipo de coisa que se deve usar decreto legislativo. Não é nosso papel definir que medicamento deve ser ou não comercializado no País”, afirmou, defendendo a suspensão da votação do projeto e a reabertura da discussão sobre o assunto – em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – com o envolvimento de entidades médicas do País.
A exemplo de Humberto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se disse sem condições de, tecnicamente, afirmar que a Anvisa errou ao proibir a comercialização de alguns inibidores de apetite. Foi essa dúvida que o levou a votar contra a aprovação do projeto.
Diferentemente de outros projetos de lei, o projeto de decreto legislativo não necessita de sanção do presidente da República. Após ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, é promulgado em sessão do Congresso.