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CCJ do Senado aprova liberação de inibidores de apetite

16 jul 2014 - 18h14
(atualizado às 18h14)
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu, no final de 2011, a comercialização de alguns inibidores de apetite. A proposta contou com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), e segue, agora, para votação no Plenário do Senado. As informações são da Agência Senado.

 Os medicamentos que continham anfetamínicos como o femproporex, mazindol e anfepramona tiveram os seus registros cancelados pela resolução, ficando proibida a sua produção, comércio, manipulação e uso.

 Quanto à sibutramina, a Anvisa havia imposto algumas restrições, como a suspensão do uso caso o medicamento não surta resultados após quatro semanas, que a dose máxima diária seja de 15 mg por dia e que a prescrição seja apenas para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 30 kg/m². O parecer de Lucia Vânia recomendou a revisão da resolução pela Anvisa. 

Conforme argumentou a relatora, pacientes obesos impedidos de se submeter a cirurgia bariátrica e que não conseguem emagrecer apenas com a indicação de exercícios e dieta apelam pela liberação da venda destes medicamentos, que deverão estar sujeitos exclusivamente a prescrição médica.

 Na condição de médico, o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), concordou com o parecer e se disse convencido de que a Anvisa extrapolou o limite de sua competência ao editar esta resolução. “Esta medida coloca em risco 51% da população que tem sobrepeso e, sem os inibidores de apetite, está sujeita a obesidade mórbida, câncer, diabetes. Milhares de pessoas não tem outro tratamento senão os inibidores de apetite”, disse Vital do Rêgo, recebendo o apoio dos senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Gim (PTB-DF), Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Eduardo Braga (PMDB-AM).

Divergências em relação à aprovação do projeto foram levantadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que também é médico. “Do meu ponto de vista, nós estamos tomando uma posição equivocada. Não é para esse tipo de coisa que se deve usar decreto legislativo. Não é nosso papel definir que medicamento deve ser ou não comercializado no País”, afirmou, defendendo a suspensão da votação do projeto e a reabertura da discussão sobre o assunto – em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – com o envolvimento de entidades médicas do País.

A exemplo de Humberto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se disse sem condições de, tecnicamente, afirmar que a Anvisa errou ao proibir a comercialização de alguns inibidores de apetite. Foi essa dúvida que o levou a votar contra a aprovação do projeto.

Diferentemente de outros projetos de lei, o projeto de decreto legislativo não necessita de sanção do presidente da República. Após ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, é promulgado em sessão do Congresso.

Fonte: Terra
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