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Caso Richthofen
Quinta, 14 de setembro de 2006, 13h27 
TJ-SP nega habeas-corpus a Suzane von Richthofen
 
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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje o habeas-corpus a Suzane von Richtofen. Os advogados de defesa pediam a anulação do julgamento ou que ela fosse considerada absolvida, devido a falha na redação de quesitos que a condenaram. Suzane foi julgada no 1º Tribunal do Júri da Capital e condenada a 39 anos e seis meses de prisão por ter assassinado os pais em outubro de 2002.

A decisão foi unânime pelos três desembargadores - Tristão Ribeiro (relator), Marcos Zanuzzi (2º juiz) e Sérgio Rui (3º juiz) que conheceram em parte o pedido e negaram o habeas.

Segundo o relator, "não houve reclamação ou protesto oportuno dos defensores quanto aos quesitos relativos ao homicídio cometido contra Manfred Albertt von Richthofen que foram redigidos de modo a não causar perplexidade, dúvida ou incerteza no espírito dos jurados e induzi-los a erro."
 

Redação Terra