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A defesa de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos e seis meses de prisão pela morte dos pais, entrou com um habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a absolvição da jovem pela morte do pai, Manfred. Os advogados alegaram que houve confusão dos jurados na hora de responder aos quesitos listados pelo juiz Alberto Anderson Filho, que determinaram a sentença de Suzane.
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De acordo com a defesa, os jurados foram confundidos porque as respostas de alguns quesitos levavam à absolvição e não à condenação. A confusão teria levado os jurados a responder de forma equivocada a alguns dos quesitos.
O advogado da jovem Mauro Otávio Nacif afirmou que os jurados entenderam que Suzane agiu sob influência do ex-namorado, Daniel Cravinhos, apenas na morte do pai e não na morte da mãe. Segundo Nacif, se ela estava dominada, deveria ser absolvida.
Caso a Justiça aceite os argumentos da defesa, a pena de Suzane poderá ser reduzida em 19 anos. Como já cumpriu um sexto desta pena, os advogados poderiam pedir a ela o regime semi-aberto em alguns meses.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o habeas-corpus não é acompanhado de pedido de liminar e terá somente o mérito julgado. Dessa forma, o pedido não será julgado com urgência. O relator do habeas-corpus é o desembargador Damião Cogan.
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