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O julgamento de Suzane von Richthofen, de seu ex-namorado, Daniel Cravinhos, e do irmão dele, Cristian, é apenas um dos parâmetros para saber quanto tempo eles permanecerão presos. Por maior que seja a sentença, no Brasil uma pessoa pode ficar presa por no máximo 30 anos em cada condenação. Suzane, 22 anos, pode ficar apenas 3 anos, seis meses e 25 dias cumprindo pena em regime fechado, apesar de ter recebido pena de 39 anos e meio de prisão pelo crime.
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Daniel Cravinhos poderá ficar ainda menos tempo na prisão: três anos. A situação de seu irmão, Cristian, é ainda menos grave. Se tiver bom comportamento, poderá partir para regime semi-aberto em 2 anos, 10 meses e 22 dias.
Mesmo em se tratando de crime hediondo, ainda há meios de reduzir o tempo de cadeia a dois terços do decidido pelo juiz. Dessa conta final, ainda serão deduzidos três anos e nove meses que os três já cumpriram desde que confessaram o assassinato dos pais da garota, incluindo o tempo - um ano, no caso de Suzane - que foram passados em casa, em prisão domiciliar. Pena é diferente de tempo na cadeia, explica o criminalista Sergei Cobra Arbex, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Depois que os condenados vão para a prisão, os advogados podem pedir a progressão da pena para regimes mais amenos. Em um crime comum, com apenas um sexto da pena cumprida o criminoso pode conseguir evoluir para o regime semi-aberto, em que sai para trabalhar durante o dia e volta para o presídio para dormir.
Com um terço, o benefício pode ser a liberdade condicional. Em crimes hediondos, a progressão é permitida só após dois terços do tempo atrás das grades. O sentenciado tem de comprovar bom comportamento.
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