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Câmara tira do governo poder de manter atividades em APPs

25 mai 2011 - 00h10
(atualizado às 01h05)
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Claudia Andrade
Direto de Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira uma emenda ao texto do Código Florestal contrária aos interesses do governo. A emenda foi aprovada por 273 votos a favor, 182 contra e duas abstenções. Ela prevê que órgãos estaduais, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), poderão autorizar a manutenção de atividades em Áreas de Proteção Permanente (APP). O governo queria definir por meio de decreto presidencial quais atividades seriam mantidas e quais deveriam ser retiradas para recomposição do terreno desmatado.

Veja os principais pontos da proposta do Código Florestal

Esta é a primeira derrota da presidente Dilma Rousseff em votações no Congresso Nacional, onde o governo tem ampla maioria. A emenda foi apresentada pelo PMDB e ganhou o apoio de parte da base governista e da oposição. Fez parte de um acordo que permitiu a votação do Código Florestal nesta terça. O governo desistiu de tentar buscar o consenso e deverá levar o debate para o Senado Federal, para onde o texto será encaminhado.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), advertiu que se as alterações que desagradam ao governo forem mantidas pelo Congresso, a presidente poderá vetar parcialmente o texto. O aviso foi dado ao dizer que o governo "não vai admitir" a consolidação de áreas desmatadas nem a anistia a desmatadores.

Racha

Ao defender a aprovação da emenda, o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), mostrou a divergência entre o partido e o governo na questão. Ele recusou a tese de que a aprovação da emenda represente uma derrota para a presidente Dilma Rousseff afirmando que seu partido, mais do que aliado, é o próprio governo, na figura do vice-presidente Michel Temer. A emenda foi apresentada pelo PMDB. "Essa é a hora desta Casa se afirmar, mostrar que isso aqui é um Poder, é o Parlamento brasileiro".

Em resposta ao peemedebista, Vaccarezza disse que a emenda "é uma vergonha para o Brasil" e que essa era a posição da presidente Dilma Rousseff. O governista disse que a aprovação da emenda seria, sim, uma derrota para o governo e acrescentou que o Parlamento "fica sob ameaça" quando o governo é derrotado.

O líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), rebateu a declaração de Vaccarezza de que a emenda seria uma "vergonha". "Nunca, em nenhum momento, um líder do governo vem à tribuna da Câmara dos Deputados dizer por uma ordem do Presidente da República que aquilo que está para ser votado é uma vergonha. Isso sim é uma vergonha. Vergonha é um governo que esconde seus representantes, que não deixa vir prestar contas aqui para o povo brasileiro. Vergonha é um governo que quer fazer tudo por decreto", disse, citando a polêmica sobre o aumento de patrimônio do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, e a blindagem governista a que o ministro preste esclarecimentos ao Congresso.

Conteúdo

A emenda aprovada estabelece que a manutenção de atividades consolidadas em APPs até 22 de julho de 2008 ocorrerá em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural estão incluídas no rol das que poderão ser mantidas.

O texto diz ainda que o PRA estabelecerá outras atividades que poderão ser regularizadas e mantidas, desde que não estejam em área de risco. Ficará proibida apenas a expansão de áreas já ocupadas.

O proprietário de terra deverá aderir ao programa em um prazo de um ano (que poderá ser prorrogado pelo Executivo) para regularizar seu imóvel. Enquanto estiver cumprindo o compromisso de regularização, o proprietário ou possuidor do terreno não poderá ser autuado e terá suspensas as multas decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

O texto que será encaminhado aos senadores também libera produtores rurais com terrenos de até quatro módulos fiscais (medida variável que pode chegar a 400 hectares) da obrigatoriedade de recomposição das reservas legais.

A reserva legal é a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa nas propriedades. A lei atual determina que a área preservada deve ser de 80% em imóveis localizados em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o determinado, o dono deve promover a recomposição.

O texto também estabelece que a recomposição de áreas desmatadas em margens de rios seja de 15 metros no caso de rios mais estreitos, com menos de 10 metros de largura. Quem manteve a área preservada continua tendo de manter intocada uma área de 30 metros.

A utilização do solo em topos de morros é admitida para culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como cana-de-açúcar, atividades florestais e pastoreio extensivo.

Fonte: Terra
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