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Câmara aprova regra para ocupação da presidência do CNJ

13 out 2009 - 21h20
(atualizado às 22h08)
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, por 383 votos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Senado queestabelece que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) será opresidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com isso, não será necessária a indicação do presidente do STF para o cargo, nem que o Senado realize sabatina com o indicado. A PEC tem ainda que ser votada em segundo turno pelos deputados para ser promulgada.

De acordo com as normas atuais, o Supremo indica um de seus membros para participar do CNJ e presidi-lo. Desde sua criação, o conselho tem sido presidido pelos presidentes do STF, que têm sido indicados pela Corte para o CNJ e escolhidos para ocupar a presidência do conselho.

A PEC também acaba com o limite de idade mínima (35 anos) e máxima (66 anos) para nomeação dos conselheiros. Para ser ministro do Supremo, o candidato deve ter entre 35 e 65 anos, mas, sendo nomeado, o ministro poderá ficar no cargo até 70 anos de idade e, caso seja presidente do STF com idade próxima aos 70 anos, o ministro poderá ocupar a presidência do CNJ. Atualmente, para ser presidente do CNJ, o candidato não poderá ter mais de 66 anos.

Agência Brasil Agência Brasil
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