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Política

Câmara aprova internação à força e penas maiores para traficantes

28 mai 2013 - 20h45
(atualizado em 29/5/2013 às 05h56)
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Após impasse que impediu a votação, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui penas maiores para traficantes e a internação compulsória para dependentes químicos. A matéria faz alterações no Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). Na semana passada, os deputados chegaram a aprovar o texto-base da matéria, mas ficou faltando a votação de quatro destaques – pedido de votação em separado de partes do texto.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), prejudicando o projeto original do deputado Osmar Terra (PMDB-RS). Pelo novo texto, o dependente químico poderá ser internado contra a sua vontade, na chamada internação involuntária, desde que ela seja autorizada por um familiar ou responsável legal, pelo prazo máximo de 90 dias.

Quando não houver parente ou responsável, um servidor público poderá pedir a internação, desde que ele não seja da área de segurança pública. Esse tipo de tratamento substitui a internação compulsória, que depende de determinação judicial (que pode não acontecer por atrasos burocráticos).

O projeto endurece a pena para os chefes de quadrilhas que atuarem no tráfico de drogas. O tempo mínimo de prisão passa de cinco para oito anos, mas o período máximo continua sendo de 15 anos. O projeto classifica organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas.

A medida foi criticada pelo PT por, supostamente, não diferenciar usuários de traficantes de drogas. “Traficante, pela lei, é quem porta. Estamos prendendo usuários como traficantes pela quantidade que portam. Há estudos que mostram que dois terços dos presos como traficante é réu primário, agiu sem armas, sem a ajuda de outras pessoas, o que configura usuário e não chefe de quadrilha ou traficante”, defendeu o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Um dos pontos mantidos pelo Plenário, mas que não tem o aval do governo, é a reserva de 3% dos postos de trabalho em obras públicas que gerarem mais de 30 vagas para a reinserção econômica de dependentes químicos. Estar em tratamento e abster-se do uso de drogas estão entre os requisitos para concorrer às vagas.

Outro ponto que foi alvo de destaque e discussão foi o que permite a isenção de Imposto de Renda de até 30% dos valores doados par a construção e manutenção de instituições que atendem usuários de drogas. Já as doações a projetos e fundos de combate ao uso dessas substâncias poderão ser deduzidas em até 6%.

O Plenário rejeitou a inclusão de advertências sobre os malefícios do consumo de bebidas nos rótulos dos produtos, nos moldes do que hoje é feito com maços de cigarros. Também foi excluída a possibilidade de que os dependentes químicos atendidos pelos programas antidrogas tivessem “prioridade absoluta” em programas de alfabetização, educação profissional e tecnológica voltados para jovens e adultos.

Fonte: Terra
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