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Câmara aprova direito de pais registrarem bebê que nasceu morto

13 ago 2013 - 17h27
(atualizado às 17h31)
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, uma proposta que estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome, desde que essa seja a vontade dos pais. O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do texto original (PL 5171/13), do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), com uma mudança.

Ele acrescentou que o registro só ocorrerá “caso seja a vontade dos pais”. A proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara. Segundo Agnolin, o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano, as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de natimorto.

“Acontece que a referida decisão é circunscrita ao Estado de São Paulo, o que evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção”, defendeu o autor do projeto. Em geral, os natimortos não têm o nome registrado na certidão - constam apenas o nome dos pais e a data do óbito.

Fonte: Terra
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