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'Bolsa-preso' aumenta 60% em 4 anos; massa carcerária, 17%

6 mar 2010 - 10h31
(atualizado às 11h22)
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Fabiana Leal
Direto de Porto Alegre

Enquanto a população carcerária brasileira cresceu 17% nos últimos quatro anos, o valor gasto pelo governo com o pagamento do auxílio-reclusão a famílias de presos aumentou 60% no mesmo período. Os dados são dos ministérios da Justiça e da Previdência Social.

Info_auxílio-reclusão presos
Info_auxílio-reclusão presos
Foto: Terra

Em 2006, quando a população carcerária era de 401,2 mil presos no País, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinou R$ 108,4 milhões a 18,1 mil famílias de presos, de acordo com dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps).

Em 2009, R$ 174,10 milhões em benefícios foram pagos a 26,6 mil depedentes de presidiários. Segundo o Ministério da Justiça, o Brasil tinha 469,8 mil presos no primeiro semestre do ano passado. O ministério ainda não disponibilizou os dados da segunda metade do ano.

A média do INSS paga às famílias de apenados com direito ao benefício foi de R$ 506,65 em dezembro de 2009. No entanto, os valores oscilam de acordo com a contribuição de cada presidiário no período anterior à detenção. Em janeiro deste ano, por exemplo, a maior média foi de R$ 981,15, no Amazonas.

Polêmica sem rosto

O Terra não conseguiu encontrar juristas que fossem declaradamente contrários ao auxílio-reclusão. Porém, de tempos em tempos surgem na internet e-mails apócrifos criticando a iniciativa.

"Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa de R$752,12 para sustentar a família, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?", diz o trecho de um destes e-mails. O benefício também é chamado pejorativamente de "bolsa-marginal" e "auxílio-ladrão", entre outros nomes desqualificativos.

Criação

O auxílio foi instituído há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e incluído em agosto de 1960 na Lei Orgânica da Previdência Social e foi mantido na Constituição Federal de 1988.

O valor do benefício é dividido entre o número de dependentes que o preso tiver. A família de um detento que recebe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 510) de auxílio-reclusão não terá benefício mais alto em função do número de filhos ou parentes que eram sustentados por ele.

Para ter direito ao auxílio, o preso precisa estar em dia com suas contribuições mensais, ser considerado de baixa renda, receber até R$ 798,30 por mês e não ter outro benefício, como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. O auxílio pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br), pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência.

Mais trabalhadores presos

O aumento de auxílio-reclusão nos últimos quatro anos mostra um crescimento no número de trabalhadores presos - situação menos comum no passado. A constatação é do professor de Direito Marcos Rolim, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

"A política criminal promove um encarceramento tão massivo que essa rede já começou a atingir pessoas assalariadas. Do conjunto de presos atual, menos de 5% recebem auxílio-reclusão, o que representa uma esmagadora minoria entre os presos", afirmou.

Favorável ao benefício, Rolim diz que o auxílio-reclusão afasta famílias de presos da criminalidade. "A ausência de apoio aos familiares estimula o crime no Brasil. Esse benefício é para as pessoas que dependiam (financeiramente) dele (do preso) e estão sem qualquer proteção", disse.

Fonte: Redação Terra
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