PUBLICIDADE

Barbosa vota e já são 5 ministros a favor da união estável gay

5 mai 2011 - 16h36
(atualizado às 18h50)
Compartilhar
Laryssa Borges
Direto de Brasília

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o quinto magistrado a se posicionar nesta quinta-feira, em Plenário, em favor do reconhecimento de direitos civis a gays e de forma a confirmar a equiparação das garantias de relações heterossexuais também a parceiros do mesmo sexo. O entendimento de Barbosa perfaz o placar parcial de cinco votos favoráveis à união gay e nenhum, por enquanto, em sentido contrário.

Ministro admitiu que o Direito não foi capaz de acompanhar as mudanças e criações de novos perfis familiares
Ministro admitiu que o Direito não foi capaz de acompanhar as mudanças e criações de novos perfis familiares
Foto: Carlos Humberto - STF / Divulgação

"O reconhecimento dos direitos oriundos das uniões homoafetivas encontra-se seu fundamento em todos os dispositivos constitucionais que estabelecem os direitos fundamentais", disse o ministro, que reconheceu que as mudanças jurídicas e legais ocorrem de forma mais lenta do que as sociais.

"O Direito não foi capaz de acompanhar as profundas estruturais mudanças sociais. Não há no texto constitucional qualquer alusão ou proibição ao reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, mas não podemos esquecer que a própria Constituição estabelece que os direitos não se esgotam naqueles por ela elencados", afirmou, opinando que "todos, sem exceção, tem direito a uma igual consideração".

O Supremo analisa dois processos que poderão selar o reconhecimento de direitos civis para homossexuais e abrir caminho para a garantia de práticas como a adoção, o recebimento de herança e pensão e o direito de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.

Nos processos, os magistrados discutem, entre outros, a abrangência do artigo 226 da Constituição, que prevê que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e do artigo 1723 do Código Civil, que reconhece como família "a união estável entre o homem e a mulher".

"A Constituição Federal de 1988 prima pela proteção dos direitos fundamentais e de uma acolhida generosa da vedação de todo tipo de discriminação", disse o ministro.

Usualmente, a união de pessoas do mesmo sexo é tratada juridicamente como uma sociedade de fato, o que significa que os companheiros homossexuais decidiram viver juntos de forma semelhante a uma atividade econômica em que, após o fim da relação, a divisão patrimonial é consolidada após a prova de um esforço comum para a aquisição dos bens durante a relação.

Fonte: Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade