Barbosa vota e já são 5 ministros a favor da união estável gay
5 mai2011 - 16h36
(atualizado às 18h50)
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Laryssa Borges
Direto de Brasília
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o quinto magistrado a se posicionar nesta quinta-feira, em Plenário, em favor do reconhecimento de direitos civis a gays e de forma a confirmar a equiparação das garantias de relações heterossexuais também a parceiros do mesmo sexo. O entendimento de Barbosa perfaz o placar parcial de cinco votos favoráveis à união gay e nenhum, por enquanto, em sentido contrário.
"O reconhecimento dos direitos oriundos das uniões homoafetivas encontra-se seu fundamento em todos os dispositivos constitucionais que estabelecem os direitos fundamentais", disse o ministro, que reconheceu que as mudanças jurídicas e legais ocorrem de forma mais lenta do que as sociais.
"O Direito não foi capaz de acompanhar as profundas estruturais mudanças sociais. Não há no texto constitucional qualquer alusão ou proibição ao reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, mas não podemos esquecer que a própria Constituição estabelece que os direitos não se esgotam naqueles por ela elencados", afirmou, opinando que "todos, sem exceção, tem direito a uma igual consideração".
O Supremo analisa dois processos que poderão selar o reconhecimento de direitos civis para homossexuais e abrir caminho para a garantia de práticas como a adoção, o recebimento de herança e pensão e o direito de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.
Nos processos, os magistrados discutem, entre outros, a abrangência do artigo 226 da Constituição, que prevê que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e do artigo 1723 do Código Civil, que reconhece como família "a união estável entre o homem e a mulher".
"A Constituição Federal de 1988 prima pela proteção dos direitos fundamentais e de uma acolhida generosa da vedação de todo tipo de discriminação", disse o ministro.
Usualmente, a união de pessoas do mesmo sexo é tratada juridicamente como uma sociedade de fato, o que significa que os companheiros homossexuais decidiram viver juntos de forma semelhante a uma atividade econômica em que, após o fim da relação, a divisão patrimonial é consolidada após a prova de um esforço comum para a aquisição dos bens durante a relação.
Veja como votou cada ministro sobre união estável gay
Foto: Carlos Humberto - STF / Divulgação
Carlos Ayres Britto: Relator do caso, em seu voto, realizado na terça-feira, ele defendeu a garantia de uniões estáveis para casais gays e disse que a preferência sexual de cada indivíduo não pode ser utilizada como argumento para se aplicar leis e direitos diferentes aos cidadãos. Ressaltou o direito à intimidade sexual de cada um, a ampliação do conceito de família para além do par homem-mulher e defendeu uma "concreta liberdade" para os casais homossexuais
Foto: STF / Divulgação
Luiz Fux: Primeiro a votar após suspensão do julgamento, o ministro foi a favor do reconhecimento legal de parceiros gays no regime de uniões estáveis. O ministro afirmou que a Constituição Federal permite o reconhecimento de casais gays como entidades familiares e lembrou que é papel do Poder Judiciário "suprir lacunas" caso o Congresso Nacional, responsável por criar leis, não tenha garantido legalmente direitos civis aos homossexuais
Foto: Carlos Humberto - STF / Divulgação
Cármen Lúcia: Baseou sua defesa ao reconhecimento de direitos civis a casais gays no cumprimento do direito à liberdade, cláusula pétrea da Constituição. Condenou "atos de covardia e violência" contra minorias, como os impostos aos casais homossexuais, e observou que o Direito constitucional discutido no Supremo tem também por objetivo combater "todas as formas de preconceito"
Foto: Carlos Humberto - STF / Divulgação
Ricardo Lewandowski: Afirmou que as uniões homoafetivas devem ser reconhecidas pelo Direito, "pois dos fatos nasce o direito". Fez a ressalva de que a Constituição faz referência apenas a uniões estáveis entre homens e mulheres, mas observou que isso não significa que "a união homoafetiva não possa ser identificada como entidade familiar apta a receber proteção estatal"
Foto: Carlos Humberto - STF / Divulgação
Joaquim Barbosa: Votou a favor do reconhecimento legal de parceiros gays no regime de uniões estáveis, e admitiu que o Direito não foi capaz de acompanhar as mudanças e criações de novos perfis familiares. O ministro disse ainda que não há na Constituição "qualquer alusão ou proibição ao reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas". "Todos, sem exceção, tem direito a uma igual consideração", afirmou
Foto: Carlos Humberto - STF / Divulgação
Gilmar Mendes: Também favorável ao reconhecimento de uniões estáveis para parceiros gays, disse que a decisão garante um "modelo mínimo de proteção institucional como instrumento para evitar uma caracterização continuada de crime, de discriminação". No entanto Evitou afirmar em que proporção a decisão da maioria afetaria na prática os direitos dos casais gays
Foto: Felipe Sampaio - STF / Divulgação
Ellen Gracie: Ressaltou que reconhecimento de direitos aos casais homossexuais coloca o Brasil entre países mais avançados do mundo. "Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes. O tribunal lhes restitui o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura sua dignidade, afirma sua identidade e restaura sua liberdade", disse a ministra
Foto: Felipe Sampaio - STF / Divulgação
Marco Aurélio Mello: Lembrou que anualmente cerca de 100 homossexuais são assassinados no Brasil por conta de sua orientação sexual e disse que o reconhecimento de direitos civis a parceiros do mesmo sexo fortaleceria o Estado democrático de Direito. "O Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito, o que significa fortalecer o Estado democrático de Direito. O livre arbítrio também é um valor moral relevante", declarou
Foto: Felipe Sampaio - STF / Divulgação
Celso de Mello: Decano do STF, Mello buscou separar a religião de direitos que devem ser garantidos pelo Estado e opinou que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos por ser homossexual, sob pena de estar inserido em um regime de leis "arbitrárias e autoritárias". "Ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual", disse
Foto: Felipe Sampaio - STF / Divulgação
Cezar Peluso: Opinou que a Constituição Federal não exclui em seus artigos "outras modalidades de entidade familiar". "Seria imperdoável que eu tentasse acrescentar alguma coisa, sobretudo em relação a essa postura consensual da Corte em relação à condenação de todas as formas de discriminação e contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas à raça humana", resumiu o presidente do STF, confirmando a unanimidade do julgamento