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Saiba como recorrer às perdas causadas pelo apagão

12 nov 2009 - 03h36
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Depois do susto do apagão, é hora de recuperar as perdas com a madrugada às escuras. Foi o caso do da sorveteria Milli Mello, na Tijuca. O sócio Daniel Paulo Lopes da Gloria, 48, contabiliza prejuízo de R$ 1.600 com a perda de 35 litros de sorvete, derretidos nas horas sem energia. "Mesmo que o sorvete congele de novo, não tem a mesma propriedade", explica. Para driblar o corte de energia, a dona de um açougue no Centro investiu em sacos de gelo. "Foram 5 embalagens de 20 quilos para salvar as carnes que estavam no frigorífico", lembra Gilda Mota, 49 anos. A mesma saída foi pensada pelo vizinho Almir Fernandes, 45, gerente do Sucos e Balas 1001, na Lapa. Ele recorreu a três sacos de 20 quilos para conservar as mercadorias.

No Bairro de Fátima, o prejuízo da Panificação Rainha de Fátima foi de aproximadamente R$ 5 mil. Proprietária da padaria, Elisangela Paula, 37, não sabe o que fazer. "Não tivemos produção e perdemos tudo da geladeira de sorvete", relata, lembrando também que a balança de frios queimou com a variação de tensão.

O subsecretário do Procon-RJ, José Teixeira Fernandes, orienta que o primeiro passo é entrar em contato com a Light ou a distribuidora de energia responsável pela área afetada. "O primeiro contato é com a concessionária. Caso não resolva o problema, a orientação é ligar para o 151 (telefone do Procon) para se informar sobre postos e documentação necessária", explica Fernandes. Defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor, Lincon Lamellas lembra que é importante que o consumidor anote o protocolo de atendimento fornecido pela empresa de energia. "Quem se sentir injustiçado pode ligar para o 0800-2852279", orienta.

A Light solicita que os pedidos de análise de ressarcimento sejam feitos em uma de suas agências em até 90 dias a contar da ocorrência. A empresa terá 15 dias para responder se aprovou a solicitação e, em caso positivo, o pagamento ocorre em 20 dias. Informações sobre documentação podem ser obtidas pelo telefone 0800 282 0120 ou pelo site www.light.com.br.

Como fazer

Indenização

Consumidores devem reivindicar indenizações por danos às concessionárias em até 90 dias corridos. A distribuidora terá 15 dias para a inspeção e vistoria.

Geladeira e Freezer

Se for geladeira ou freezer, o prazo é de um dia útil. Consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição.

Como reclamar

Por qualquer canal disponível da concessionária (carta, telefone, Internet, e-mail). A recomendação do Procon é para guardar todos os protocolos de atendimento da concessionária.

Documentos

Para cobrar prejuízos com aparelhos danificados, o cliente deve apresentar, à concessionária (Light ou Ampla), o orçamento do serviço de reparo dos aparelhos danificados e a conta de luz, que comprova a relação com a empresa.

Recusa

Se a concessionária não acatar o pedido, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Documentos para o Procon

Para acionar os órgãos de defesa do consumidor, é necessário ter em mãos CPF e identidade. A orientação é levar também todos os protocolos de atendimento e o orçamento que comprove a data e valores necessários para cobrir o prejuízo na residência ou comércio.

Sites

Os sites da Light (www.light.com.br) e da Ampla (www.ampla.com) trazem informações sobre postos de atendimento e canais para contato com o cliente.

Fonte: O Dia
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