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Procon: consumidor lesado por apagão deve ser ressarcido

11 nov 2009 - 15h52
(atualizado às 17h34)
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Para muitos moradores dos 18 Estados atingidos na noite de terça-feira pelo apagão, os danos foram além da falta de transporte e de meios de comunicação - muitos deles tiveram equipamentos queimandos ou danificados pela falta de energia causada pelo blecaute. Para isso, em comunicado à imprensa, o Procon-SP orienta os consumidores que tiveram aparelhos elétricos danificados em função da queda de energia a entrarem em contato com sua concessionária solicitando o ressarcimento dos danos.

 Rodízio de veículos foi suspenso pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) na manhã de hoje em São Paulo
Rodízio de veículos foi suspenso pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) na manhã de hoje em São Paulo
Foto: Luiz Guarnieri / Futura Press

Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, "pela Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc), no prazo de até 90, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização".

A Fundação afirma ainda que o prazo para a concessionária inspecionar o aparelho danificado é de 10 dias ou de um dia apenas, no caso do equipamento ser utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos. Depois disso, a empresa terá 15 dias para apresentar por escrito a reposta ao pedido do consumidor e outros 20 dias para o ressarcimento. Se não houver vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados a partir da data da solicitação da indenização.

"O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização", informa o Procon-SP.

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP na capital paulista localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717.

O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

Código do Consumidor

Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).

A Constituição determina que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Art. 37, 6º)", afirma o texto da instituição.

Falta de Luz
Por volta das 22h30 de terça-feira (10), as 18 unidades geradoras da usina de Itaipu começaram a "rodar no vazio" - ou seja, não conseguiam passar eletricidade para a rede distribuidora. O problema atingiu pelo menos 18 Estados, sendo que quatro deles (Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo) ficaram completamente às escuras. Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia foram parcialmente atingidos pela falta de luz. A situação foi normalizada entre a noite de terça-feira e a madrugada e manhã desta quarta-feira.

Três linhas de transmissão com problemas teriam causado o apagão. De acordo com o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, duas das linhas vão de Ivaiporã, no Paraná, a Itaberá, no sul de São Paulo. A terceira liga Itaberá a Tijuco Preto, no sul de Minas Gerais. O problema, afirma Zimmermann, foi possivelmente causado por condições meteorológicas adversas.

Com 18 unidades geradoras e 14 mil megawatts de potência instalada, a usina binacional de Itaipu fornece 19,3% da energia consumida no Brasil e abastece 87,3% do consumo paraguaio. De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), 28,8 mil megawatts de potência foram perdidos com a pane, o que impossibilitou o fornecimento para as demais regiões. Para abastecer o Estado de São Paulo, por exemplo, são necessários cerca de 17 mil megawatts.

Fonte: Redação Terra
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