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Anvisa determina interdição cautelar em lotes de cosméticos

Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In tinha composição diferente da especificada para a Agência

4 mar 2015 - 16h15
(atualizado às 16h19)
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<p>Lotes de cosmético não tinham data de validade</p>
Lotes de cosmético não tinham data de validade
Foto: Gis Ciasca / Agência Hélice

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do Lote 8230, fabricado em agosto de 2014, do produto Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In, 40 mililitros (ml) e do Lote 1401, de abril de 2014, do cosmético Oil Siliconado, 30 ml, fabricados por B&F Indústria e Comércio de Cosméticos.

De acordo com o texto, no caso do produto Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In, laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pH e de rotulagem, por não conter data de validade e apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa.

No caso do cosmético Oil Siliconado, laudo emitido pelo mesmo órgão apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem por não conter data de validade e por apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa. A resolução entra em vigor hoje e vai vigorar pelo prazo de 90 dias.

A B&F Indústria e Comércio de Cosméticos informou que já tomou as devidas providências e que retirou do mercado todo o estoque dos produtos. A empresa investiga a possibilidade de falsificação dos produtos em questão.

Agência Brasil Agência Brasil
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