Atualizada às 19h33
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Segundo o juiz, "não se discute a existência do fato, tampouco eventual responsabilidade por parte daqueles que contribuíram para o resultado final do evento, mas o efeito de a medida policial ter sido lançada por meio de rede jornalística representa, aos averiguados, eventual violação de seu direito individual".
O pedido de suspensão foi feito na última sexta-feira, pela defesa da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, e do diretor de Segurança de Vôo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro.
"Suspendo os indiciamentos não só dos postulantes, mas de todos os mencionados por meio de noticiário falado e escrito, até que, pelo menos, venham os autos a juízo e se conclua por aludida providência", ressalta a decisão do magistrado.
Foram indiciados o brigadeiro José Carlos Pereira, ex-presidente da Infraero, Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, ex-presidente da Anac; Luiz Kazumi Myada, superintendente de Infra-Estrutura Aeroportuária da Anac; Marcos Tarcísio Marques dos Santos, responsável pela Superintendência de Segurança Operacional da agência; e Jorge Luiz Brito Velozo, também responsável pela Superintendência de Segurança Operacional da Anac; Denise Maria Ayres Abreu, ex-diretora da Anac; Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, diretor de Segurança de Vôo da TAM; Abdel Salam Abdel el Salam Rishk, ex-gerente de Engenharia de Operações da TAM; Agnaldo Molina Esteves, funcionário da Infraero que liberou a pista para o pouso; e Esdras Ramos, funcionário da Infraero que fez a avaliação para a pista ser liberada.
Redação Terra