Atualizada às 23h08
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As vítimas alegaram à Justiça que a companhia aérea havia se comprometido a custear os bilhetes e a estadia. Contudo, a TAM teria afirmado que não concederia mais o direito a quem entrasse com ação judicial contra a empresa.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Bedaque, da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condena a TAM a uma multa diária de R$ 1 mil caso descumpra a liminar.
Redação Terra