Atualizada às 12h13
Fabiana Leal
Direto de Porto Alegre
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Segundo ela, houve muita burocracia, porque foi necessário. "Para mim, bastava uma solicitação da polícia, para a pessoa entregar o documento. O que parece ser problema burocrático é falta de respeito. Muitas coisas soaram neste um ano como uma falta de respeito."
Ana se refere à demora na entrega de documentos pedidos pela polícia. Para fechar o inquérito, "o delgado aguarda só a liberação do relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e conclusão do laudo do Instituto de Criminalística. O relatório do Cenipa era para ter sido concluído em março. E o do Instituto de Criminalística, da mesma forma. O delegado que está com o inquérito concluído há dois meses, está a espera desses documentos."
"Eu, como familiar, imaginava que quando isso completasse um ano, a gente já estivesse em outro estágio. Tenho impressão de que nos últimos 6 meses, aquilo que a gente quer muito - a conclusão do inquérito e a responsabilização dos culpados - não andou. Nos últimos seis meses não se avançou muito."
Segundo Ana, o laudo sobre reforma da pista, que foi solicitado pelo delegado Antônio Barbosa, do 27º Distrito Policial, para a diretoria de Engenharia do Comando da Aeronáutica, em agosto do ano passado, recebeu o documento no dia 13 de junho deste ano. "Esse foi o último documento que ele recebeu do inquérito. Existem muitos interesses por trás de tudo isso. (Existe muito interesse) em arrastar o inquérito no maior tempo possível."
De acordo com Ana, o Cenipa e o Instituto de Criminalística informaram que só entregarão o relatório em setembro. Com isso, o delegado só poderá concluir o relatório 30 dias depois.
Segundo o advogado Eduardo Cesar Leite, assistente de acusação da Afavitam, o prazo para a prescrição do crime "depende muito da convicção do promotor". Se for por dolo eventual (assumiu risco de produzir resultado, a partir do momento que colou o avião sem freio (com reverso pinado) para pousar em uma pista curta, em dia de chuva e inacabada, esse prazo é de 20 anos. Se for por homicídio culposo - sem intenção de matar - por imprudência e negligência, quatro anos.
O promotor Mario Luiz Sarrubbo descarta a possibilidade de prescrição da culpa e a responsabilização por dolo eventual. "Em se tratando de crime culposo, a prescrição, na pior das hipóteses, se dará em 4 anos, a partir da data do fato. Ao iniciar-se a ação penal, esse prazo zero e começa uma nova contagem de quatro anos."
O delegado Antonio Carlos Menezes Barbosa, responsável pelas investigações, disse que a prescrição não vai ocorrer porque a denúncia oferecida e recebida interrompe o prazo prescricional. "Eu entrego o relatório final 30 dias depois que me entregaram o laudo."
Redação Terra